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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 93 de 8 de Abril de 2010

ESTABELECE PONTO PRIVATIVO N. 2998(C.L.P 20.04.137) PARA ESTACIONAMENTO DE TAXI CATEGORIA COMUM/REDUCAO TARIFARIA-PROGRAMA TAXI AMIGAO.

PORTARIA 93/10 - DTP/SMT

de 07 de abril de 2010.

Estabelece o ponto privativo n.° 2998 (C.L.P 20.04.137), para estacionamento de táxi, categoria comum e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 – SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Estudos Técnicos – DTP-1 através do Processo n.º 2010-0.095.691-8.

RESOLVE:

Art. 1º – Estabelecer, no âmbito do Programa de Redução Tarifária – Táxi Amigão, o ponto privativo permanente n.° 2998 (C.L.P 20.04.137), para estacionamento de táxi, categoria comum, no Largo Santa Cecília, lado par, (Subprefeitura da Sé), entre a Rua das Palmeiras e a Rua Frederico Abranches, iniciando na projeção do SPU ilegível em frente ao imóvel n.° 130, com 15,0 (quinze) metros de extensão, capacidade para 03 (três) vagas, índice de rotatividade igual a 3,3 (três virgula três) carros por vaga, totalizando 10 (dez) veículos, e a ser sinalizado conforme NUMENC n.° 911.0036/10-5.

Art. 2º - As sextas- feiras, sábados e vésperas de feriados os permissionários do ponto deverão cumprir o regulamento do “Programa Táxi Amigão” conforme Portaria n.° 089/09 - SMT/GAB.

Art. 3º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a instalação da respectiva sinalização horizontal e vertical, Publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alterações

P 158/10(SMT/DTP)-REVOGA A PORTARIA