PORTARIA 93/09 - DTP/SMT
Transfere o ponto privativo de táxi comum n.º 1742 (C.L.P 17.08.017) e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas DTP-1 através do Processo n.º 2009-0.111.440-1.
RESOLVE:
Art. 1º Transferir o ponto privativo n.º 1742 (C.L.P. 17.08.017), para estacionamento de táxi, categoria comum, da Rua Casa do Ator para a Rua Quatá, (Subprefeitura de Pinheiros), lado ímpar, entre a Rua Nova Cidade e a Rua Ribeirão Claro, passando a iniciar 2,0 (dois) metros do PC (Ponto de Concordância) com a Rua Nova Cidade, com 15,0 (quinze) metros de extensão, capacidade para 03 (três) vagas, índice de rotatividade igual a 3,3 (três vírgula três) carros por vaga, totalizando 10 (dez) carros e a ser sinalizado conforme projeto NUMENC nº 801-0147/09-5.
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a Publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria nº 098/2008 - DTP/GAB.