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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 93 de 17 de Julho de 2012

REMANEJA PONTO PRIVATIVO N. 782 PARA ESTACIONAMENTO DE TAXI COMUM. REVOGA P 950/07(SMT/DTP).

PORTARIA 93/12 – DTP/SMT

de 10 de julho de 2012

Remaneja o prolongamento do ponto privativo nº 782(CLP 11.06.003) e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 – SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas -DTP-1 através do Processo nº 2012-0.079.881-0

Art. 1º - Remanejar o ponto privativo nº 782 (CLP 11.06.003), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Dr. Pinto Ferraz (TC2a – prolongamento), (Subprefeitura de Vila Mariana), sendo o segmento principal (TC2 – cabeceira) na Av. Lins de Vasconcelos da seguinte forma :

1º Segmento: Av. Lins de Vasconcelos, lado ímpar, entre a Av.Prof. Noé de Azevedo e a Rua Vergueiro, iniciando a 27,50(vinte e sete e cinquenta) metros da projeção oposta do poste SPU nº 399/248, com 40,00 (quarenta) metros de extensão e capacidade para 08 (oito) vagas ;

2º Segmento: na Rua Dr. Pinto Ferraz, lado par, em baia própria entre a Rua Cornélio de Paula Júnior e a Av. Prof.º Noé de Azevedo, iniciando a 2,0 (dois) metros da luminária s/nº ali existente, com 15,0 (quinze) metros de extensão e capacidade para 03 (três) vagas;

3º Segmento: também na Rua Dr. Pinto Ferraz, mesmo lado, antes do acesso ao Terminal Vila Mariana, passando a iniciar a 2,0 (dois) metros do PC (ponto de concordância) existente na Rua Dr. Pinto Ferraz com o acesso ao Terminal com 15,0 (quinze) metros de extensão e capacidade para 03 (três) vagas;

Extensão Total do Ponto: 70,0 (setenta) metros;

Capacidade do Ponto: 14 (catorze) vagas;

Índice de Rotatividade igual a 3,30 (três vírgula três) carros por vaga;

Total de Permissionários: 46 (quarenta e seis);

Número do Projeto NUMENC a ser executado: 911-0065/12-1

Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após Publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Portaria nº 950/2007 - DTP/G