CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 84 de 4 de Junho de 2009

EXTINGUE PONTO PRIVATIVO DE TAXI COMUM N. 373. REVOGA P 28/09(SMT/DTP).

PORTARIA 84/09 - DTP/SMT

Extingue o ponto privativo de táxi comum n.º 373 (C.L.P 15.22.007) e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 – SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas – DTP-1 através do Processo n.º 2008-0.314.408-0.

RESOLVE:

Art. 1º – Extinguir o ponto privativo nº 373 (C.L.P. 15.22.007), para estacionamento de caminhões, destinados a prestar serviços de carga à frete, na Rua Luis Baldinato (Subprefeitura de M’Boi Mirim), com 20 (vinte) metros de extensão, capacidade para 02 (duas) vagas, índice de rotatividade igual a 1,5 (um virgula cinco) veículos por vaga totalizando 03 (três) veículos.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial a Portaria n.º 028/2009 – DTP/GAB.

PORTARIA 84/09 - DTP/SMT

REPUBLICAÇÃO

REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO D.O.C. DE 22/05/2009

Extingue o ponto privativo para carga a frete n.º 373 (C.L.P 15.22.007) e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 – SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas – DTP-1 através do Processo n.º 2008-0.314.408-0.

RESOLVE:

Art. 1º – Extinguir o ponto privativo nº 373 (C.L.P. 15.22.007), para estacionamento de caminhões, destinados a prestar serviços de carga à frete, na Rua Luis Baldinato (Subprefeitura de M’Boi Mirim), com 20 (vinte) metros de extensão, capacidade para 02 (duas) vagas, índice de rotatividade igual a 1,5 (um virgula cinco) veículos por vaga totalizando 03 (três) veículos.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial a Portaria n.º 028/2009 – DTP/GAB.