PORTARIA 82/09 - DTP/SMT
Estabelece o ponto privativo de carga frete n.º 374 (C.L.P 15.22.008) e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas DTP-1 através do Processo n.º 2009-0.107.653-4.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o ponto privativo n.º 374 (C.L.P. 15.22.008), para estacionamento de carga frete categoria tipo 3 (caminhões/ camioneta), (Subprefeitura de MBoi Mirim), lado ímpar, entre a Rua Ernesto Pasqualucci e a Estrada MBoi Mirim, iniciando recuado em 1,0 (hum) metro da projeção oposta da divisa dos imóveis 31/30, com 30,0 (trinta) metros de extensão, capacidade para 03 (três) vagas, índice de rotatividade igual a 2 (dois) veículos por vaga, totalizando 06 (seis) veículos e a ser sinalizado conforme projeto NUMENC nº 911-0047/09-3.
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical, Publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo do Edital de Convocação e inclusão nos Alvarás de Estacionamento dos condutores constantes no Edital.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA 82/09 - DTP/SMT
REPUBLICAÇÃO
REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO D.O.C. DE 22/05/2009
Estabelece o ponto privativo de carga frete n.º 374 (C.L.P 15.22.008) e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas DTP-1 através do Processo n.º 2009-0.107.653-4.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o ponto privativo n.º 374 (C.L.P. 15.22.008), para estacionamento de carga frete categoria tipo 3 (caminhões/ camioneta), na Rua Luis Baldinato, (Subprefeitura de MBoi Mirim), lado ímpar, entre a Rua Ernesto Pasqualucci e a Estrada MBoi Mirim, iniciando recuado em 1,0 (hum) metro da projeção oposta da divisa dos imóveis 31/30, com 30,0 (trinta) metros de extensão, capacidade para 03 (três) vagas, índice de rotatividade igual a 2 (dois) veículos por vaga, totalizando 06 (seis) veículos e a ser sinalizado conforme projeto NUMENC nº 911-0047/09-3.
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical, Publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo do Edital de Convocação e inclusão nos Alvarás de Estacionamento dos condutores constantes no Edital.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.