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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 80 de 20 de Março de 2010

APROVA NOVA IDENTIFICACAO VISUAL PARA O VERSO DOS SELOS INFORMATIVOS AOS USUARIOS DE TAXIS. SUBSTITUI O ANEXO V DA P 14/10(SMT/DTP)

PORTARIA 80/10 - DTP/SMT

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovo a nova identificação visual para o verso dos Selos Informativos aos Usuários de Táxis, nos termos do anexo, que faz parte integrante desta Portaria e substitui o Anexo V da Portaria 014/10 – DTP.GAB.

Art. 2º - Estabeleço o prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos a contar da publicação desta Portaria, para a substituição dos referidos selos com a nova identificação visual.

Art. 3º - Os novos Selos Informativos aos Usuários de Táxis deverão ser retirados gratuitamente no Departamento de Transportes Públicos - DTP, junto ao Centro Integrado de Transportes.

Art. 4º - É obrigatória a utilização do selo de informação, nos termos desta Portaria, sendo vedada a sua substituição por qualquer outro.

Art. 5º - A inobservância do estabelecido nesta Portaria sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei nº 7.329, de 11 de julho de 1969.

Art. 6º - Permanecem inalteradas as demais disposições contidas na Portaria 014/10 – DTP.GAB.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA 80/10 - DTP/SMT

REPUBLICAÇÃO

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovo a nova identificação visual para o verso dos Selos Informativos aos Usuários de Táxis, nos termos do anexo, que faz parte integrante desta Portaria e substitui o Anexo V da Portaria 014/10 – DTP.GAB.

Art. 2º - Estabeleço o prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos a contar da publicação desta Portaria, para a substituição dos referidos selos com a nova identificação visual.

Art. 3º - Os novos Selos Informativos aos Usuários de Táxis deverão ser retirados gratuitamente no Departamento de Transportes Públicos - DTP, junto ao Centro Integrado de Transportes.

Art. 4º - É obrigatória a utilização do selo de informação, nos termos desta Portaria, sendo vedada a sua substituição por qualquer outro.

Art. 5º - A inobservância do estabelecido nesta Portaria sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei nº 7.329, de 11 de julho de 1969.

Art. 6º - Permanecem inalteradas as demais disposições contidas na Portaria 014/10 – DTP.GAB.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.