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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 79 de 7 de Abril de 2011

TRANSFERE E AMPLIA O ESPACO FISICO DO PONTO PRIVATIVO N. 482 PARA ESTACIOAMENTO DE TAXI COMUM. REVOGA P 168/07(SMT/DTP).

PORTARIA 79/11 - DTP/SMT

de 04 de abril de 2011.

Transfere e amplia o espaço físico do ponto privativo nº 482 (C.L.P. 17.14.018), para estacionamento de táxi, categoria comum e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 – SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas – DTP-1 através do Processo n.º 2010-0.269.578-0.

RESOLVE:

Art. 1º - Transferir e ampliar o espaço físico do ponto privativo n.° 482 (C.L.P 17.14.018), para estacionamento de táxi, categoria comum da Rua Amador Bueno (Subprefeitura de Santo Amaro), lado par, entre a Praça Floriano Peixoto e a Rua Barão de Rio Branco, para o Shopping MAIS (Certidão Diretrizes – SMT) passando a contar com 03 (três) segmentos da seguinte forma:

1º Segmento: Nas dependências internas do Shopping, mais propriamente no 1º (primeiro) subsolo com 02 (duas) vagas;

2º Segmento: Na Rua Amador Bueno, lado ímpar, entre a Travessa Amador Bueno e a Rua Barão do Rio Branco, iniciando a 41,9 (quarenta e um vírgula nove) metros da projeção oposta do poste SPU 32/33224 com 40,4 (quarenta vírgula quatro) metros de extensão, ressalvados 20,4 (vinte vírgula quatro) metros para a guia rebaixada e entrada principal do Shopping, perfazendo 20 (vinte) metros de extensão útil e capacidade para 04 (quatro) vagas;

3º Segmento: Na Avenida Pe. José Maria, lado ímpar, entre a Rua Raizama e a Travessa Amador Bueno, iniciando recuado em 1,0 (um) metro do poste SPU 36/34554, com 10,0 (dez) metros de extensão e capacidade para 02 (duas) vagas.

- Capacidade do ponto: 08 (oito) vagas

- Indice de rotatividade do ponto: Igual a 03 (três) carros por vaga, totalizando 24 (vinte e quatro) permissionários.

Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria n.° 168/07 - DTP/GAB.