PORTARIA 75/06 - SMT/DTP
Transfere o prolongamento do ponto privativo de táxi comum n° 1915 (C.L.P. 02.10.011), e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n° 037/1990-SMT/GAB e á vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas- DTP-1, através do Processo n° 2006-0.011.245-0
RESOLVE:
Art. 1º - Transferir o prolongamento do ponto privativo n° 1915 (C.L.P. 02.10.011), para estacionamento de táxi, categoria comum, (Subprefeitura de Tucuruvi), passando para o que segue:
- 1° Segmento - Na Av. Dr. Antônio Maria Laet, lado par, entre a Av. Tucuruvi e a Rua Paranabi, iniciando a 4,5 m antes e finalizando a 49,5 m em relação ao poste SPU 7/41571, com 45 m de extensão, capacidade de 09 vagas.
- 2° Segmento - Transferir da Rua Torres Tibagi, lado ímpar, para a Rua Paulo de Faria, canteiro central, entre a Rua dos Ferroviários e a Rua Guajaú, iniciando a 4m do PC (ponto de concordância) deste mesmo canteiro com 30 m de extensão, capacidade de 06 vagas.
A extensão total do ponto é de 75m, capacidade para 15 vagas, e índice de rotatividade igual a 3,8 carros por vaga, e a ser sinalizado conforme NUMENC 911-0047/06-9.
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita, dar-se-á após a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e , em especial a Portaria n° 443/2004-DTP/GAB.
PORTARIA 75/06 - SMT/DTP
Transfere o prolongamento do ponto privativo de táxi comum n° 1915 (C.L.P. 02.10.011), e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n° 037/1990-SMT/GAB e á vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas- DTP-1, através do Processo n° 2006-0.011.245-0
RESOLVE:
Art. 1º - Transferir o prolongamento do ponto privativo n° 1915 (C.L.P. 02.10.011), para estacionamento de táxi, categoria comum, (Subprefeitura de Tucuruvi), passando para o que segue:
- 1° Segmento - Na Av. Dr. Antônio Maria Laet, lado par, entre a Av. Tucuruvi e a Rua Paranabi, iniciando a 4,5 m antes e finalizando a 49,5 m em relação ao poste SPU 7/41571, com 45 m de extensão, capacidade de 09 vagas.
- 2° Segmento - Transferir da Rua Torres Tibagi, lado ímpar, para a Rua Paulo de Faria, canteiro central, entre a Rua dos Ferroviários e a Rua Guajaú, iniciando a 4m do PC (ponto de concordância) deste mesmo canteiro com 30 m de extensão, capacidade de 06 vagas.
A extensão total do ponto é de 75m, capacidade para 15 vagas, e índice de rotatividade igual a 3,8 carros por vaga, e a ser sinalizado conforme NUMENC 911-0047/06-9.
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita, dar-se-á após a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e , em especial a Portaria n° 443/2004-DTP/GAB.