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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 74 de 5 de Março de 2010

TRANSFERE PONTO PRIVATIVO N. 818 PARA ESTACIONAMENTO DE TAXI COMUM. REVOGA P 229/08(SMT/DTP).

PORTARIA 74/10 - DTP/SMT

de 02 de março de 2010.

Transfere ponto privativo n.° 818 (C.L.P. 12.04.034) para estacionamento de táxi e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 – SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas – DTP-1 através do Processo n.º 2009-0.123.227-7.

RESOLVE:

Art. 1º – Transferir o ponto privativo n. 818 (C.L.P. 12.04.034) para estacionamento de táxi, categoria comum, da seguinte forma:

* Primeiro Segmento: da Rua 13 de maio para a Rua Santa Ernestina (Subprefeitura da Sé), lado impar, altura do n.° 61, entre a Rua 13 de maio e a Rua Maestro Cardim, iniciando a 2,8 (dois virgula oito) metros da projeção do alinhamento de construção do lado impar da Rua 13 de maio, com 15 (quinze) metros de extensão e capacidade para 3 (três) vagas.

* Segundo Segmento: na Rua do Paraíso, lado par, entre a Rua 13 de maio e a Rua Maestro Cardim, iniciando avançado 45,7 (quarenta e cinco virgula sete) metros do SPU 8/115, com 35,80 (trinta e cinco virgula oitenta) metros de extensão, ressalvados 5,8 (cinco virgula oito) metros de guias rebaixadas e utilizados, perfazendo uma extensão útil de 30,0 (trinta) metros e capacidade para 6 (seis) vagas.

* Extensão Total: 45,0 (quarenta e cinco) metros, capacidade para 9 (nove) vagas, índice de rotatividade igual a 5,55 (cinco virgula cinqüenta e cinco) carros por vaga totalizando 50 (cinqüenta) carros e, a ser ressinalizado conforme NUMENC 915-0045/09-1.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria n.° 229/2008 - DTP/GAB.