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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 69 de 29 de Março de 2011

Retifica o item II do Art. 5º da Portaria 36/2011 - DTP.GAB.

PORTARIA 69/11 - DTP/SMT

Retifica o item II do Art. 5º da Portaria 36/2011 - DTP.GAB

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de isonomia entre os serviços executados na Modalidade Fretamento no que concerne ao tipo de atividade Não Rotineiro conforme disposto no item II do artigo 10º da Lei nº 14.971, de 25 de Agosto de 2009,

CONSIDERANDO as dificuldades encontradas pelas empresas para definir os Planos de Operação de cada serviço, face às inconsistências geradas pelos sistemas informatizados;

CONSIDERANDO a necessidade de definir os critérios para procedimentos relativos à exploração do serviço de transporte de passageiros por meio de Fretamento Turístico.

RESOLVE:

Art. 1º - Retificar o item II do artigo 5º da Portaria nº 036/11-DTP.G que passa a ter a seguinte redação, conforme se lê abaixo:

II – Comprovante ou Cópia Impressa da Aprovação Prévia do Serviço solicitado ao DTP- Departamento de Transportes Públicos via Sistema.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo