PORTARIA 67/10 DTP/SMT
O Diretor do DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO que a autorização para prestação de serviços os pontos privativos de estacionamento é pessoal e intransferível;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 51.059, de 30 de novembro de 2009, que institui o Programa de Redução Tarifária para o Serviço de Táxi no Município de São Paulo; e
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 089/09 SMT.GAB, de 01 de dezembro de 2009, que define as condições para a aplicação do Programa de Redução Tarifária para o Serviço de Táxi Programa Táxi Amigão
RESOLVE:
Art. 1º - O motorista profissional autônomo titular de alvará de estacionamento autorizado a operar em ponto privativo que ingressar na categoria comum rádio, terá resguardado seu direito de retorno ao mesmo ponto privativo por 60 (sessenta) dias.
Parágrafo único O motorista profissional autônomo que se enquadrar na situação prevista no caput não poderá estacionar nem angariar passageiros nesse ponto privativo enquanto estiver autorizado para a categoria comum rádio.
Art. 2º Para o motorista que na data de sua vinculação a uma rádio-táxi estiver participando do Programa Táxi Amigão, de que trata o Decreto nº 51.059, de 30 de novembro de 2009, o prazo previsto no artigo anterior será de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 012/2001 DTP.GAB.