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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 67 de 24 de Fevereiro de 2010

O MOTORISTA TITULAR DE ALVARA DE ESTACIONAMENTO AUTORIZADO OPERAR EM PONTO PRIVATIVO TAXI COMUM RADIO, TERA RESGUARDADO SEU DIREITO DE RETORNO POR 60 DIAS.

PORTARIA 67/10 – DTP/SMT

O Diretor do DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO que a autorização para prestação de serviços os pontos privativos de estacionamento é pessoal e intransferível;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 51.059, de 30 de novembro de 2009, que institui o “Programa de Redução Tarifária para o Serviço de Táxi” no Município de São Paulo; e

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 089/09 – SMT.GAB, de 01 de dezembro de 2009, que define as condições para a aplicação do Programa de Redução Tarifária para o Serviço de Táxi – “Programa Táxi Amigão”

RESOLVE:

Art. 1º - O motorista profissional autônomo titular de alvará de estacionamento autorizado a operar em ponto privativo que ingressar na categoria comum rádio, terá resguardado seu direito de retorno ao mesmo ponto privativo por 60 (sessenta) dias.

Parágrafo único – O motorista profissional autônomo que se enquadrar na situação prevista no “caput” não poderá estacionar nem angariar passageiros nesse ponto privativo enquanto estiver autorizado para a categoria comum rádio.

Art. 2º – Para o motorista que na data de sua vinculação a uma rádio-táxi estiver participando do “Programa Táxi Amigão”, de que trata o Decreto nº 51.059, de 30 de novembro de 2009, o prazo previsto no artigo anterior será de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 3º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 012/2001 – DTP.GAB.