Altera forma de cadastramento disposto na Portaria nº 90/05-DTP/GAB.
PORTARIA 67/06 - DTP/SMT
Altera forma de cadastramento disposto na Portaria nº 90/05-DTP/GAB.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a necessidade de operacionalizar o cadastramento de empresas de fretamento; regulamentado, no âmbito deste Departamento, pela Portaria nº 90/05-DTP/GAB.
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar a redação do caput artigo 1º da Portaria mencionada no preâmbulo, que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art.1º - As operadoras de atividade de fretamento contínuo, de âmbito Municipal, deverão apresentar ao DTP, para obtenção do Termo de Autorização, o formulário "Informações do Contrato da Prestação de Serviço de Fretamento", para cada serviço, preenchido em duas vias."
Art. 2º - Alterar a redação do caput artigo 2º da mesma Portaria, que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art.2º - As operadoras de atividade de fretamento contínuo, de âmbito Intermunicipal, deverão também apresentar o formulário a que se refere o artigo 1º, para obtenção do Cartão de Cadastro Simplificado, previsto no artigo 21 da Portaria nº 190/03 - SMT.GAB."
Art. 3º - Alterar a redação do artigo 9º da mesma Portaria, que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art.9º - Para todos os veículos vinculados ao serviço de fretamento de âmbito Intermunicipal será efetuado Cadastro Simplificado da Frota, mediante a apresentação do Certificado de vistoria veicular, ou documento similar, expedido pelo órgão Estadual ou Federal competente.
Parágrafo Único - A renovação do Cadastro Simplificado de que trata o caput deste artigo fica vinculada à periodicidade estabelecida pelo órgão Estadual ou Federal competente para fins de vistoria veicular."
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo