CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 66 de 3 de Março de 2010

ESTABELECE PONTO PRIVATIVO "AMIGAO" N. 2992 PARA ESTACIONAMENTO DE TAXI COMUM. REVOGA P 289/09(SMT/DTP).

PORTARIA 66/10 - DTP/SMT

de 23 de fevereiro de 2010.

Estabelecer, o ponto privativo de táxi n.° 2992, (C.L.P 17.10.083) e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 – SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos Técnicos – DTP-1 através do Processo n.º 2009.0.364.395-9.

RESOLVE:

Art. 1º - Estabelecer o ponto privativo “Amigão “ n.º 2992 ( C. L. P. 17.10.083 ) para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Cristovão Pereira, (Subprefeitura de Santo Amaro), entre a Rua Conceição Marcondes Silva e a Rua Ibituruna, iniciando a 24,5 (vinte e quatro virgula cinco) metros do P.C. (Ponto de Concordância) desta via com a Rua Conceição Marcondes Silva, com 15,0 (quinze) metros de extensão, capacidade para 03 (três) vagas, índice de rotatividade igual a 3,3 ( três vírgula três ) totalizando 10 ( dez ) carros.

Art. 2º - O ponto ora criado operará como privativo comum exceto às sextas- feiras e sábados das 20h00 até às 06h00 quando passará a operar como ponto “ Amigão “.

Art. 3º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a Publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 289/09 de 15 de dezembro de 2009.

TID nº 5525198 – DOUGLAS BARRETO GUEDES/ Solicitação de autorização para substituição de veículo/ I – Autorizo, desde que não haja alteração no valor contratual/ II – O PRAZO para a efetivação da troca será de 30(trinta) dias corridos a contar da data da publicação em D.O.C.

TID n.º 5525649 – COBRATE(CONDUTORA: SIMONE YARA DA SILVA SOUZA; MONITORA: MARISA APARECIDA QUILLES DE LIMA; VEÍCULO: EFV0510)/ Autorização para troca de condutor, monitor e veículo/ AUTORIZO as trocas requeridas.

TID nº 5531701 – GERALDO CONCEIÇÃO DA SILVA/ Autorização para troca de monitor/ Autorizo a troca de monitor requerida.

TID nº 5532213 – COBRATE(JURACI FLORÊNCIO DE SOUZA)/ Solicitação de autorização para substituição de veículo/ I – Autorizo, desde que não haja alteração no valor contratual/ II – O PRAZO para a efetivação da troca será de 30(trinta) dias corridos a contar da data da publicação em D.O.C.

TID nº 5535095 – FLÁVIO COUTO/ Solicitação de autorização para substituição de veículo/ I – Autorizo, desde que não haja alteração no valor contratual/ II – O PRAZO para a efetivação da troca será de 30(trinta) dias corridos a contar da data da publicação em D.O.C.

TID nº 5541124 – COBRATE(CARMEM TORRES ESCANUELA/ Solicitação de autorização para substituição de veículo/ I – Autorizo, desde que não haja alteração no valor contratual/ II – O PRAZO para a efetivação da troca será de 30(trinta) dias corridos a contar da data da publicação em D.O.C.

TID nº 5541168 – COBRATE(IRINEU PIRES GOMES)/ Solicitação de autorização para substituição de veículo/ I – Autorizo, desde que não haja alteração no valor contratual/ II – O PRAZO para a efetivação da troca será de 30(trinta) dias corridos a contar da data da publicação em D.O.C.

TID nº 5545382 – FLORISVAL SOUZA CRUZ/ Solicitação de autorização para substituição de veículo/ I – Autorizo, desde que não haja alteração no valor contratual/ II – O PRAZO para a efetivação da troca será de 30(trinta) dias corridos a contar da data da publicação em D.O.C.

TID nº 5551411 – GILBERTO CARDOSO MACHADO/ Solicitação de autorização para substituição de veículo/ I – Autorizo, desde que não haja alteração no valor contratual/ II – O PRAZO para a efetivação da troca será de 30(trinta) dias corridos a contar da data da publicação em D.O.C.

TID nº 5539513 – COOPER-X(PAULO MACHADO DIAS)/ Autorização para troca de condutor/ AUTORIZO a troca do condutor requerida.

PROC: 2010-0.006.183-0 – SALVACI DOS SANTOS SOUSA/ Transferência do alvará de estacionamento/ I –Ante os elementos de convicção que instruem o presente, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, nos termos da Lei Municipal n.º 7329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento n.º 013.272-24 da forma requerida./ II – Publique-se. Após, ao DTP-3 para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria n.º 114/08, de 05 de maio de 2008/ III – O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

PROC: 2010-0.008.736-7 – MARCILIO TOLENTINO DE SÁ/ Transferência do alvará de estacionamento/ I –Ante os elementos de convicção que instruem o presente, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, nos termos da Lei Municipal n.º 7329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento n.º 003.505-24 da forma requerida./ II – Publique-se. Após, ao DTP-3 para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria n.º 114/08, de 05 de maio de 2008/ III – O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

PROC: 2010-0.009.823-7 – IZAIAS DE SOUZA/ Transferência do alvará de estacionamento/ I –Ante os elementos de convicção que instruem o presente, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, nos termos da Lei Municipal n.º 7329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento n.º 032.481-27 da forma requerida./ II – Publique-se. Após, ao DTP-3 para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria n.º 114/08, de 05 de maio de 2008/ III – O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

PROC: 2010-0.010.574-8 – MANOEL DOMINGOS COSTA NETO/ Transferência do alvará de estacionamento/ I –Ante os elementos de convicção que instruem o presente, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, nos termos da Lei Municipal n.º 7329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento n.º 034.487-20 da forma requerida./ II – Publique-se. Após, ao DTP-3 para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria n.º 114/08, de 05 de maio de 2008/ III – O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

PROC: 2010-0.010.990-5 – REGINALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA/ Transferência do alvará de estacionamento/ I –Ante os elementos de convicção que instruem o presente, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, nos termos da Lei Municipal n.º 7329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento n.º 013.690-24 da forma requerida./ II – Publique-se. Após, ao DTP-3 para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria n.º 114/08, de 05 de maio de 2008/ III – O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

PROC: 2010-0.011.362-7 – EVANIO BARRETO DE MENEZES/ Transferência do alvará de estacionamento/ I –Ante os elementos de convicção que instruem o presente, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, nos termos da Lei Municipal n.º 7329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento n.º 000.603-21 da forma requerida./ II – Publique-se. Após, ao DTP-3 para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria n.º 114/08, de 05 de maio de 2008/ III – O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

PROC: 2010-0.012.256-1 – JOÃO KENZI NODA/ Transferência do alvará de estacionamento/ I –Ante os elementos de convicção que instruem o presente, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, nos termos da Lei Municipal n.º 7329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento n.º 005.578-20 da forma requerida./ II – Publique-se. Após, ao DTP-3 para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria n.º 114/08, de 05 de maio de 2008/ III – O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

PROC: 2010-0.012.707-5 – JEUDE GOMES DOS SANTOS/ Transferência do alvará de estacionamento/ I –Ante os elementos de convicção que instruem o presente, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, nos termos da Lei Municipal n.º 7329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento n.º 012.317-23 da forma requerida./ II – Publique-se. Após, ao DTP-3 para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria n.º 114/08, de 05 de maio de 2008/ III – O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

PROC: 2010-0.014.949-4 – ORLANDO DA SILVA POZO PEREZ/ Transferência do alvará de estacionamento/ I –Ante os elementos de convicção que instruem o presente, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, nos termos da Lei Municipal n.º 7329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento n.º 014.288-29 da forma requerida./ II – Publique-se. Após, ao DTP-3 para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria n.º 114/08, de 05 de maio de 2008/ III – O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

PROC: 2010-0.015.439-0 – PAULO GERSON VALESI DA SILVA/ Transferência do alvará de estacionamento/ I –Ante os elementos de convicção que instruem o presente, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, nos termos da Lei Municipal n.º 7329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento n.º 001.734-28 da forma requerida./ II – Publique-se. Após, ao DTP-3 para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria n.º 114/08, de 05 de maio de 2008/ III – O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

PROC: 2010-0.015.472-2 – APARECIDO JORGE DE SOUZA/ Transferência do alvará de estacionamento/ I –Ante os elementos de convicção que instruem o presente, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, nos termos da Lei Municipal n.º 7329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento n.º 006.193-29 da forma requerida./ II – Publique-se. Após, ao DTP-3 para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria n.º 114/08, de 05 de maio de 2008/ III – O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

PROC: 2010-0.015.645-8 – IVANI APARECIDA SIQUEIRA/ Transferência do alvará de estacionamento/ I –Ante os elementos de convicção que instruem o presente, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, nos termos da Lei Municipal n.º 7329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento n.º 031.649-26 da forma requerida./ II – Publique-se. Após, ao DTP-3 para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria n.º 114/08, de 05 de maio de 2008/ III – O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

PROC: 2010-0.016.367-5 – NOEL CAJE DO NASCIMENTO/ Transferência do alvará de estacionamento/ I –Ante os elementos de convicção que instruem o presente, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, nos termos da Lei Municipal n.º 7329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento n.º 025.386-28 da forma requerida./ II – Publique-se. Após, ao DTP-3 para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria n.º 114/08, de 05 de maio de 2008/ III – O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

PROC: 2010-0.016.747-6 – MILTON SILVESTRE/ Transferência do alvará de estacionamento/ I –Ante os elementos de convicção que instruem o presente, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, nos termos da Lei Municipal n.º 7329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento n.º 025.440-24 da forma requerida./ II – Publique-se. Após, ao DTP-3 para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria n.º 114/08, de 05 de maio de 2008/ III – O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

PROC: 2010-0.016.850-2 – MARIA VALDETE DE OLIVEIRA SOUZA/ Transferência do alvará de estacionamento/ I –Ante os elementos de convicção que instruem o presente, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, nos termos da Lei Municipal n.º 7329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento n.º 002.443-25 da forma requerida./ II – Publique-se. Após, ao DTP-3 para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria n.º 114/08, de 05 de maio de 2008/ III – O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

PROC: 2010-0.018.526-1 – ALCIDES BAIA/ Transferência do alvará de estacionamento/ I –Ante os elementos de convicção que instruem o presente, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, nos termos da Lei Municipal n.º 7329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento n.º 029.497-25 da forma requerida./ II – Publique-se. Após, ao DTP-3 para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria n.º 114/08, de 05 de maio de 2008/ III – O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

PROC: 2010-0.018.862-7 – JOÃO MICELI FILHO/ Transferência do alvará de estacionamento/ I –Ante os elementos de convicção que instruem o presente, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, nos termos da Lei Municipal n.º 7329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento n.º 023.810-28 da forma requerida./ II – Publique-se. Após, ao DTP-3 para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria n.º 114/08, de 05 de maio de 2008/ III – O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

PROC: 2010-0.020.073-2 – AILTON PIRES ROCHA/ Transferência do alvará de estacionamento/ I –Ante os elementos de convicção que instruem o presente, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, nos termos da Lei Municipal n.º 7329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento n.º 014.507-27 da forma requerida./ II – Publique-se. Após, ao DTP-3 para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria n.º 114/08, de 05 de maio de 2008/ III – O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

PROC: 2010-0.020.530-0 – JOSÉ AGOSTINHO DE AZEVEDO/ Transferência do alvará de estacionamento/ I –Ante os elementos de convicção que instruem o presente, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, nos termos da Lei Municipal n.º 7329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento n.º 006.145-21 da forma requerida./ II – Publique-se. Após, ao DTP-3 para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria n.º 114/08, de 05 de maio de 2008/ III – O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

PROC: 2010-0.020.726-5 – PAULO ROBERTO CANDIOTO/ Transferência do alvará de estacionamento/ I –Ante os elementos de convicção que instruem o presente, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, nos termos da Lei Municipal n.º 7329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento n.º 002.127-25 da forma requerida./ II – Publique-se. Após, ao DTP-3 para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria n.º 114/08, de 05 de maio de 2008/ III – O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

PROC: 2010-0.021.100-9 – VICTAL BENEDICTO BAPTISTA/ Transferência do alvará de estacionamento/ I –Ante os elementos de convicção que instruem o presente, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, nos termos da Lei Municipal n.º 7329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento n.º 030.946-26 da forma requerida./ II – Publique-se. Após, ao DTP-3 para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria n.º 114/08, de 05 de maio de 2008/ III – O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

PROC: 2010-0.021.316-8 – JOAQUIM DOROTHEIA DE MORAES/ Transferência do alvará de estacionamento/ I –Ante os elementos de convicção que instruem o presente, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, nos termos da Lei Municipal n.º 7329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento n.º 022.105-25 da forma requerida./ II – Publique-se. Após, ao DTP-3 para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria n.º 114/08, de 05 de maio de 2008/ III – O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

TID nº 5540536 – WAGNER ROBERTO DA SILVA TRANSPORTES ME(WAGNER ROBERTO DA SILVA/ Autorização para troca de condutor/ AUTORIZO a troca do condutor requerida.

TID nº 5541154 – COBRATE(CONDUTOR: CLAUDINEI MESSIAS CABRAL; MONITOR: FABIANO MESSIAS CABRAL; VEÍCULO: DMF9700/ Autorização para troca de condutor, monitor e veículo/ AUTORIZO as trocas requeridas.

PROC: 2006-0.015.150-2 – SUPER TÁXI PROPAGANDA S/C LTDA/ Renovação de Cadastro de Empresa Veiculadora de Publicidade em Táxi/ Ante os elementos de convicção carreados ao processo, em especial o parecer do DTP/AJU, que acolho como razão de decidir, declaro prejudicado o pedido formulado por perda de seu objeto, conforme artigo 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

PROC: 2010-0.028.464-2 – MARCELO DE SOUZA PAGUNG/ Solicitação de renovação do CONDUTAX/ Ante os elementos de convicção carreados ao processo, em especial o parecer do DTP/AJU, que acolho como razão de decidir, DECLARO PREJUDICADO O PEDIDO formulado pelo Sr. Marcelo de Souza Pagung por ter exaurido a sua finalidade, com fulcro no artigo 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

PROC: 2010-0.024.056-4 – ATHIE FERREIRA DA CRUZ/ Solicitação de renovação do CONDUTAX/ Ante os elementos de convicção carreados ao processo, em especial o parecer do DTP/AJU, que acolho como razão de decidir, DECLARO PREJUDICADO O PEDIDO formulado pelo Sr. Athie Ferreira da Cruz por ter exaurido a sua finalidade, com fulcro no artigo 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

PROC: 2010-0.024.828-0 – Ramiro Rodrigues Pinto/ Solicitação de renovação do CONDUTAX/ Ante os elementos de convicção carreados ao processo, em especial o parecer do DTP/AJU, que acolho como razão de decidir, DECLARO PREJUDICADO O PEDIDO formulado pelo Sr. Ramiro Rodrigues Pinto por ter exaurido a sua finalidade, com fulcro no artigo 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

PROC: 2010-0.026.094-8 – Juracy Ribeiro Santos/ Solicitação de renovação do CONDUTAX/ Ante os elementos de convicção carreados ao processo, em especial o parecer do DTP/AJU, que acolho como razão de decidir, DECLARO PREJUDICADO O PEDIDO formulado pelo Sr. Juracy Ribeiro Santos por ter exaurido a sua finalidade, com fulcro no artigo 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

PROC: 2010-0.028.925-3 – Aloísio Ferreira Costa/ Solicitação de renovação do CONDUTAX/ Ante os elementos de convicção carreados ao processo, em especial o parecer do DTP/AJU, que acolho como razão de decidir, DECLARO PREJUDICADO O PEDIDO formulado pelo Sr. Aloísio Ferreira Costa por ter exaurido a sua finalidade, com fulcro no artigo 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

PROC: 2010-0.033.977-3 – Paulo Cezar de Siqueira Cavalheiro/ Solicitação de renovação do CONDUTAX/ Ante os elementos de convicção carreados ao processo, em especial o parecer do DTP/AJU, que acolho como razão de decidir, DECLARO PREJUDICADO O PEDIDO formulado pelo Sr. Paulo Cezar de Siqueira Cavalheiro por ter exaurido a sua finalidade, com fulcro no artigo 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

PROC: 2010-0.034.235-9 – José Maria do Espírito Santo Filho/ Solicitação de renovação do CONDUTAX/ Ante os elementos de convicção carreados ao processo, em especial o parecer do DTP/AJU, que acolho como razão de decidir, DECLARO PREJUDICADO O PEDIDO formulado pelo Sr. José Maria do Espírito Santo Filho por ter exaurido a sua finalidade, com fulcro no artigo 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

PROC: 2010-0.034.245-6 – Anderson de Lima Conde/ Solicitação de renovação do CONDUTAX/ Ante os elementos de convicção carreados ao processo, em especial o parecer do DTP/AJU, que acolho como razão de decidir, DECLARO PREJUDICADO O PEDIDO formulado pelo Sr. Anderson de Lima Conde por ter exaurido a sua finalidade, com fulcro no artigo 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

PROC: 2010-0.042.794-0 – Valdy Ferreira da Costa/ Solicitação de renovação do CONDUTAX/ Ante os elementos de convicção carreados ao processo, em especial o parecer do DTP/AJU, que acolho como razão de decidir, DECLARO PREJUDICADO O PEDIDO formulado pelo Sr. Valdy Ferreira da Costa por ter exaurido a sua finalidade, com fulcro no artigo 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

PROC: 2010-0.042.836-9 – Valdir Ferreira/ Solicitação de renovação do CONDUTAX/ Ante os elementos de convicção carreados ao processo, em especial o parecer do DTP/AJU, que acolho como razão de decidir, DECLARO PREJUDICADO O PEDIDO formulado pelo Sr. Valdir Ferreira por ter exaurido a sua finalidade, com fulcro no artigo 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

PROC: 2010-0.045.166-2 – Pedro Varela Miranda/ Solicitação de renovação do CONDUTAX/ Ante os elementos de convicção carreados ao processo, em especial o parecer do DTP/AJU, que acolho como razão de decidir, DECLARO PREJUDICADO O PEDIDO formulado pelo Sr. Pedro Varela Miranda por ter exaurido a sua finalidade, com fulcro no artigo 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

PROC: 2010-0.046.267-2 – Sergio Luiz Almeida do Livramento/ Solicitação de renovação do CONDUTAX/ Ante os elementos de convicção carreados ao processo, em especial o parecer do DTP/AJU, que acolho como razão de decidir, DECLARO PREJUDICADO O PEDIDO formulado pelo Sr. Sergio Luiz Almeida do Livramento por ter exaurido a sua finalidade, com fulcro no artigo 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

PROC: 2010-0.047.755-6 – José Osmar da Costa/ Solicitação de renovação do CONDUTAX/ Ante os elementos de convicção carreados ao processo, em especial o parecer do DTP/AJU, que acolho como razão de decidir, DECLARO PREJUDICADO O PEDIDO formulado pelo Sr. José Osmar da Costa por ter exaurido a sua finalidade, com fulcro no artigo 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

PROC: 2010-0.048.167-7 – Leonice das Dores Felisberto Alves/ Solicitação de renovação do CONDUTAX/ Ante os elementos de convicção carreados ao processo, em especial o parecer do DTP/AJU, que acolho como razão de decidir, DECLARO PREJUDICADO O PEDIDO formulado pelo Sr. Leonice das Dores Felisberto Alves por ter exaurido a sua finalidade, com fulcro no artigo 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

PROC: 2010-0.048.466-8 – Carlos Augusto Pereira da Silva/ Solicitação de renovação do CONDUTAX/ Ante os elementos de convicção carreados ao processo, em especial o parecer do DTP/AJU, que acolho como razão de decidir, DECLARO PREJUDICADO O PEDIDO formulado pelo Sr. Carlos Augusto Pereira da Silva por ter exaurido a sua finalidade, com fulcro no artigo 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

PROC: 2010-0.049.044-7 – Almir Carlos Borges/ Solicitação de renovação do CONDUTAX/ Ante os elementos de convicção carreados ao processo, em especial o parecer do DTP/AJU, que acolho como razão de decidir, DECLARO PREJUDICADO O PEDIDO formulado pelo Sr. Almir Carlos Borges por ter exaurido a sua finalidade, com fulcro no artigo 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

Alterações

P 223/12(SMT/DTP)-REVOGA A PORTARIA