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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 619 de 7 de Agosto de 2007

FIXA INDICE DE ROTATIVIDADE DO PONTO PRIVATIVO DE TAXI COMUM N. 409. REVOGA P 187/06(SMT/DTP).

PORTARIA 619/07 - DTP/SMT

Fixa o índice de rotatividade gerado pela Portaria n.º 326/06 DTP/GAB de 30/11/06 para o Ponto Privativo de Táxi n.º 409 (C.L.P 17.08.062) e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e á vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas - DTP-1 através do Processo n.º 2007-0.164.463-6.

RESOLVE:

Art. 1º - Fixar o índice de rotatividade do ponto privativo n.º 409 (C.L.P. 17.08.062), para estacionamento de táxi, categoria comum, que opera com 03 (três) segmentos da seguinte forma:

Primeiro Segmento: no lado contíguo à Praça Nossa Srª Aparecida, ao lado da Av. Ibirapuera (Subprefeitura de Vila Mariana), entre a quadra da Av. Divino Salvador e a Av. Moema, iniciando a 33,50 (trinta e três vírgula cinqüenta) metros do PC (Ponto de Concordância) da Praça com a Av. Moema, finalizando a 3,50 (três vírgula cinqüenta) metros desse mesmo PC, com 30,0 (trinta) metros de extensão útil e capacidade para 06 (seis) vagas;

Segundo Segmento: Na Av. Moema, lado ímpar, entre a Al. Iraé e a Av. Ibirapuera, iniciando a 52,0 (cinqüenta e dois) metros da projeção do alinhamento de construção do lado par da Al. Iraé, finalizando a 42,0 (quarenta e dois) metros dessa mesma projeção, com 10,0 (dez) metros de extensão útil e capacidade para 02 (duas) vagas;

Terceiro Segmento: na Praça Nossa Senhora da Aparecida, entre a Av. Divino Salvador e Av. Moema, na proximidade da confluência da Av. Divino Salvador com a Al. Iraé, iniciando a 11,0 (onze) metros da luminária 7/18J/107, com 10,0 (dez) metros de extensão útil e capacidade para 02 (duas) vagas.

Extensão Total Útil do ponto: 50,0 (cinqüenta) metros.

Capacidade do ponto: 10 (dez) vagas

Índice de rotatividade do ponto igual a 3,30 (três vírgula trinta) carros por vaga.

Totalizando 33 (trinta e três) carros.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria n.º 187/2006- DTP/GAB.

Alterações

P 150/10(SMT/DTP)-REVOGA A PORTARIA

P 139/10(SMT/DTP)-REVOGA A PORTARIA