PORTARIA 61/09 - DTP/SMT
de 30 de abril de 2009.
Transfere o ponto privativo de táxi comum n.º 2779 (C.L.P 17.04.044) e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas DTP-1 através do Processo n.º 2009-0.094.117-7.
RESOLVE:
Art. 1º Transferir em caráter definitivo o ponto privativo nº 2779 (C.L.P. 17.04.044), para estacionamento de táxi, categoria comum, da Rua São Carlos do Pinhal, lado ímpar, altura do SPU 7/134, para a Rua Santa Branca (Subprefeitura da Sé), lado ímpar, entre a Rua São Carlos do Pinhal e a Alameda Ribeirão Preto, iniciando junto ao SPU 17/1746, com 31,50 (trinta e um vírgula cinqüenta) metros de extensão, ressalvados 6,50 (seis vírgula cinqüenta) metros de guias rebaixadas e utilizadas, perfazendo uma extensão útil de 25,0 (vinte e cinco) metros, capacidade para 05 (cinco) vagas, índice de rotatividade igual a 3,30 (três vírgula trinta) carros por vaga totalizando 17 (dezessete) carros, e a ser sinalizado conforme NUMENC nº 911-0.039/09-0.
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a Publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria nº 1013/2007 - DTP/GAB.