PORTARIA 58/10 - DTP/SMT
Extinguir, o ponto livre de táxi, (C.L.P 07.08.008) e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos Técnicos DTP-1 através do Processo n.º 2009-0.375.148-4.
RESOLVE:
Art. 1º - Extinguir o ponto livre para estacionamento de táxi, (C.L.P 07.08.008), na Rua Monte Serrat, lado impar, (Subprefeitura da Mooca), entre a Rua Melo Freire e a Rua Platina, iniciando junto à projeção do SPU ilegível em frente ao imóvel múmero 115/123, com 15,0 (quinze) metros de extensão e capacidade para 03 (três) vagas, e a ser desativado conforme projeto NUMENC n.º 351.0404/09-2.
Art. 2º - A extinção do ponto da forma descrita dar-se-à após a retirada da respectiva sinalização horizontal e vertical, Publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 265/09 DTP/GAB.