PORTARIA 57/10 - DTP/SMT
Extinguir, o ponto livre de táxi, (C.L.P 24.02.196) e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos Técnicos DTP-1 através do Processo n.º 2009-0.375.148-4.
RESOLVE:
Art. 1º - Extinguir o ponto livre para estacionamento de táxi, (C.L.P 24.02.196), no lado oposto à Praça Roosevelt, (Subprefeitura da Sé), entre a Rua Nestor Pestana e a Rua Da Consolação, iniciando a 3,0 (três) metros do P.C. (Ponto de Curvatura) da Rua Nestor Pestana, com 15,0 (quinze) metros de extensão e capacidade para 03 (três) vagas, e a ser desativado conforme projeto NUMENC n.º 181.0220/09-2.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 224/09 - DTP.GAB.