PORTARIA 51/01 - DTP/SMT
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o disposto no Parágrafo 1.º do art. 9.º da Portaria n.º 243/00-SMT.GAB,
R E S O L V E:
Art. 1.º - Fica constituída a Comissão com competência para apreciar e julgar as defesas apresentadas pelos operadores credenciados na modalidade complementar de Transporte Coletivo denominado Bairro a Bairro, em razão de medidas disciplinares a eles impostas por prática de infrações previstas no Regulamento de Infrações - RIN, instituído pela Portaria nº 243/00-SMT.GAB.
Art. 2.º - Além da competência definida no Art. 1º, a Comissão deverá apreciar e julgar pedidos de revisão de autos de apreensão de ônibus, lavrados em decorrência do exercício da fiscalização conjunta realizada pelo DTP/SPTrans/CPTran.
Parágrafo Único - Dos autos de infração e/ou apreensão lavrados, deverá constar informação sobre o direito do operador autuado interpor defesa à Comissão, no prazo de 10 (dez) dias úteis, com esclarecimento sobre o local em que deverá ser protocolizada.
Art. 3.º - O autuado será intimado da decisão proferida através de edital publicado no Diário Oficial do Município.
Art. 4.º - A Comissão ora instituída será composta por 5 (cinco) membros, que deverão escolher entre eles um presidente e elaborar seu regimento interno.
Art. 5.º - A Comissão deliberará com a presença de, no mínimo, três de seus membros, cabendo ao presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
Parágrafo Único - A Comissão realizará reuniões ordinárias semanais e extraordinárias, a qualquer tempo, devendo o Presidente convocar os membros com antecedência de 24 horas.
Art. 6.º - A Comissão será constituída pelos seguintes servidores:
Jorge Henrique Menneh - Pront. 121.912-0
Luíz Antonio Rosa - Pront. 121.952-9
Vlasta Caric Zarmati- R.F. 512.384.4.00
Avelino Espírito Santo Gonçalves - R.F. 533.867.1.01
Rosa Okuyama Yamamoto - R.F. 303.088.1.01
Art. 7.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogado-se as disposições em contrário.
P 40/02(SMT/DTP)-ALTERA O ARTIGO 6. DA PORTARIA
P 15/03(SMT/DTP)-ALTERA O ARTIGO 6. DA PORTARIA