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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 51 de 2 de Outubro de 2001

CONSTITUI COMISSAO PARA APRECIAR/JULGAR AS DEFESAS APRESENTADAS PELOS OPERADORES CREDENCIADOS DO TRANSPORTE COLETIVO MODALIDADE BAIRRO A BAIRRO.

PORTARIA 51/01 - DTP/SMT

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o disposto no Parágrafo 1.º do art. 9.º da Portaria n.º 243/00-SMT.GAB,

R E S O L V E:

Art. 1.º - Fica constituída a Comissão com competência para apreciar e julgar as defesas apresentadas pelos operadores credenciados na modalidade complementar de Transporte Coletivo denominado Bairro a Bairro, em razão de medidas disciplinares a eles impostas por prática de infrações previstas no Regulamento de Infrações - RIN, instituído pela Portaria nº 243/00-SMT.GAB.

Art. 2.º - Além da competência definida no Art. 1º, a Comissão deverá apreciar e julgar pedidos de revisão de autos de apreensão de ônibus, lavrados em decorrência do exercício da fiscalização conjunta realizada pelo DTP/SPTrans/CPTran.

Parágrafo Único - Dos autos de infração e/ou apreensão lavrados, deverá constar informação sobre o direito do operador autuado interpor defesa à Comissão, no prazo de 10 (dez) dias úteis, com esclarecimento sobre o local em que deverá ser protocolizada.

Art. 3.º - O autuado será intimado da decisão proferida através de edital publicado no Diário Oficial do Município.

Art. 4.º - A Comissão ora instituída será composta por 5 (cinco) membros, que deverão escolher entre eles um presidente e elaborar seu regimento interno.

Art. 5.º - A Comissão deliberará com a presença de, no mínimo, três de seus membros, cabendo ao presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.

Parágrafo Único - A Comissão realizará reuniões ordinárias semanais e extraordinárias, a qualquer tempo, devendo o Presidente convocar os membros com antecedência de 24 horas.

Art. 6.º - A Comissão será constituída pelos seguintes servidores:

Jorge Henrique Menneh - Pront. 121.912-0

Luíz Antonio Rosa - Pront. 121.952-9

Vlasta Caric Zarmati- R.F. 512.384.4.00

Avelino Espírito Santo Gonçalves - R.F. 533.867.1.01

Rosa Okuyama Yamamoto - R.F. 303.088.1.01

Art. 7.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogado-se as disposições em contrário.

Alterações

P 40/02(SMT/DTP)-ALTERA O ARTIGO 6. DA PORTARIA

P 15/03(SMT/DTP)-ALTERA O ARTIGO 6. DA PORTARIA