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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 5 de 20 de Abril de 2001

NOVA AUTORIZACAO PARA O EXERCICIO DA ATIVIDADE DE TRANSPORTE LOTACAO EM CARATER PROVISORIO E PRECARIO.

PORTARIA 5/01 - DTP/SMT

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º e 10º da Portaria 054/01 - SMT.GAB;

CONSIDERANDO a edição da Portaria 02/01 - DTP.GAB;

CONSIDERANDO a necessidade de caracterização dos veículos vistoriados e aprovados, para fins de afixação de selo indicativo,

RESOLVE:

Art. 1º - Os prestadores de serviços de transporte coletivo de passageiros através de lotação que cumprirem na integralidade as exigências contidas no art. 1º da Portaria 054/01 - SMT.GAB e art. 2º da Portaria 02/01 - DTP.GAB, receberão nova autorização para o exercício da atividade de transporte, em caráter provisório e precário, conforme modelo Anexo I.

Paragráfo único - A nova autorização conterá a identificação do proprietário do carro, os dados do veículo e a identificação do preposto previstos na Portaria 054/01-SMT.GAB.

Art. 2º - Os prestadores de serviços de transporte de passageiros através de lotação assim autorizados, deverão obrigatoriamente, efetuar nova vistoria e cumprir as demais exigências estabelecidas pela Portaria 054/01-SMT.GAB e demais disposições aqui contidas, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da nova autorização.

Art. 3º - No momento da vistoria, o prestador de serviço deverá se apresentar com nova autorização o veículo devidamente caracterizado conforme modelo constante no ANEXO II, III e IV, parte integrante desta, com a cor característica da área a que pertence a linha declarada no Termo de Compromisso firmado de acordo com o artigo 4, inciso V da Portaria 054/01 - SMT.GAB.

Art 4º - As vistorias serão realizadas pela SPTrans - Pari, e os veículos aprovados receberão um selo de identificação, que será afixado no pára-brisa dianteiro em seu canto superior direito. O selo, numerado seqüencialmente, será confeccionado em plástico adesivo de segurança, nas cores características de acordo com cada região de atuação, segundo o modelo constante no ANEXO V, parte integrante desta.

Parágrafo único - O selo de vistoria terá validade de 60 (sessenta) dias, contados da data da sua emissão.

Art. 5º - O não atendimento das disposições contidas na presente portaria implicará na retenção e descaracterização do veículo, perda da autorização concedida, além da aplicação das sanções previstas na legislação vigente.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ENTRAM IMAGENS 5 ANEXOS

Correlações

  • P 160/01(SMT)-BILHETES, PASSES, VALES TRANSPORTES E ASSEMELHADOS DEVERAO SER REMIDOS NA SPTRANS