PORTARIA 47/09 - DTP/SMT
Remaneja o ponto privativo de táxi comum n.º 1216 (C.L.P 12.02.019) e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas DTP-1 através do Processo n.º 2009-0.048.505-8.
RESOLVE:
Art. 1º Remanejar o ponto privativo n.º 1216 (C.L.P. 12.02.019), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Avenida da Liberdade (Subprefeitura da Sé), lado par, altura do nº 1024, entre a Rua São Joaquim e o Viaduto Condessa de São Joaquim, passando a iniciar a 5,0 (cinco) metros da divisa entre os imóveis de nº (s) 1024 e 1032, com 25,0 (vinte e cinco) metros de extensão, capacidade para 05 (cinco) vagas, índice de rotatividade igual a 03 (três) carros por vaga e, a ser sinalizado conforme NUMENC 911-0.025/09-0.
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a Publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria nº 257/2002 - DTP/GAB.