PORTARIA 44/10 - DTP/SMT
Estabelece ponto livre de táxi, comum rádio (C.L.P 18.08.511) e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas DTP-1 através do Processo n.º 2009-0.375.148-4.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o ponto livre para estacionamento de táxi, categoria comum Rádio, (C.L.P 18.08.511), na Rua Vupabussu, (Subprefeitura de Pinheiros), entre a Rua Padre Carvalho e a Rua Pereira Araujo, iniciando avançado em 21,0 (vinte e um) metros do P.C. (Ponto de Concordância) com a Padre Carvalho, com 15,0 (quinze) metros de extensão, capacidade para 03 (três) vagas, e a ser sinalizado conforme projeto NUMENC n.° 231.0319/09-0.
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a Publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.