PORTARIA 43/08 - DTP/SMT
Extingue o ponto livre (C.L.P 17.08.520) categoria comum rádio e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas - DTP-1 através do Processo n.º 2007-0.150.327-7.
RESOLVE:
Art. 1º - Extinguir o ponto livre (C.L.P. 17.08.520), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Pintassilgo, (Subprefeitura de Vila Mariana), lado ímpar, entre a Av. Cotovia e a Av. Pavão, que inicia a 1,0 (hum) metro da projeção oposta do poste SPU 46/1988, com 15,0 (quinze) metros de extensão, capacidade para 03 (três) vagas, e a ser desativado conforme projeto NUMENC n.º 911-0141/07-3.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria nº 265/2005 - DTP/GAB.
PORTARIA 43/08 - DTP/SMT
RETIFICAÇÃO
-RETIFICAÇÃO NA PORTARIA N.° 043/2008-DTP/GAB, PUBLICADA NO DOC DO DIA 12/02/2008:
ONDE SE LÊ: "Extinguir o ponto livre (C.L.P. 17.08.520), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Pintassilgo..."
LEIA-SE: "Extinguir o ponto livre (C.L.P. 17.08.520), para estacionamento de táxi, categoria comum rádio, na Rua Pintassilgo..."
PORTARIA 43/08 - DTP/SMT
REPUBLICAÇÃO
Portaria n.º 043/08, de 01 de fevereiro de 2008.
Extingue o ponto livre (C.L.P 17.08.520) categoria comum rádio e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas - DTP-1 através do Processo n.º 2007-0.150.327-7.
RESOLVE:
Art. 1º - Extinguir o ponto livre (C.L.P. 17.08.520), para estacionamento de táxi, categoria comum rádio, na Rua Pintassilgo, (Subprefeitura de Vila Mariana), lado ímpar, entre a Av. Cotovia e a Av. Pavão, que inicia a 1,0 (hum) metro da projeção oposta do poste SPU 46/1988, com 15,0 (quinze) metros de extensão, capacidade para 03 (três) vagas, e a ser desativado conforme projeto NUMENC n.º 911-0141/07-3.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria nº 265/2005 - DTP/GAB.