CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 43 de 27 de Março de 2009

REMANEJA PONTO LIVRE PARA ESTACIONAMENTO DE TAXI, CATEGORIA ESPECIAL NO AEROPORTO DE CONGONHAS. REVOGA P 212/08 (SMT/DTP).

PORTARIA 43/09 - DTP/SMT

Remaneja o ponto livre para estacionamento de táxi, categoria especial no Aeroporto de Congonhas (C.L.P 17.12.013) e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 – SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas – DTP-1 através do Processo n.º 2009-0.087.536-0.

RESOLVE:

Art. 1º – Remanejar o ponto livre (C.L.P. 17.12.013), para estacionamento de táxi, categoria especial, no Aeroporto de Congonhas (Subprefeitura de Santo Amaro) passando a operar da seguinte forma:

- Na área de “embarque e desembarque” no subsolo, passando a iniciar a 14,60 (quatorze vírgula sessenta) metros do término da sinalização horizontal destinada ao ponto privativo nº 606, com 51,0 (cinqüenta e um) metros de extensão, capacidade para 10 (dez) vagas; em continuidade com 14,60 (quatorze vírgula sessenta) metros ficam estabelecidas 02 (duas) vagas “PAIRE” Deficiente Físico, ocupações a serem sinalizadas conforme NUMENC nº 911-0031/09-0.

Art. 2º - Os permissionários do ponto estão autorizados a utilizar 100 (cem) vagas reservadas no bolsão de estacionamento do Aeroporto e os baixos dos viadutos João Julião da Costa Aguiar e Deputado Luís Eduardo Magalhães.

Art. 3º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a Publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.

Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria nº 212/2008 - DTP/GAB.