CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 42 de 31 de Março de 2009

REMANEJA PONTO PRIVATIVO DE TAXI COMUM N. 653.

PORTARIA 42/09 - DTP/SMT

Remanejar o ponto privativo de táxi nº 653, (C.L.P 08-10.004) e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 – SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas – DTP-1 através do Processo n.º 2008-0.288.527-2.

RESOLVE:

Art. 1º Remanejar o ponto privativo de táxi nº 653, (C.L.P. 08.10.004), para estacionamento de táxi, categoria comum, (Subprefeitura de Aricanduva), em 02 (dois) segmentos:

1º Segmento:

1 - Na Av. João XXIII, altura do nº 38, lado par, entre a Rua Fábio e a Av. Renata, iniciando avançado em 27,0 (vinte e sete) metros do alinhamento de construção com a Av. Renata com 15,0 (quinze) metros de extensão, capacidade para 03 (três) vagas,

2 – Horário de Operação: Proibida de 2ª a 6ª (segunda-feira a sexta-feira) no horário das 17h00 às 20h00 (dezessete horas às vinte) horas.

2º Segmento:

1 - Na Rua Angá, lado par, entre a Av. Renata e a Rua São Ticiano, iniciando a 45,0 (quarenta e cinco) metros, recuado da projeção do alinhamento da construção com a Av. Renata com 12,0 (doze) metros de extensão, capacidade para 02 (duas) vagas, índice de rotatividade igual a 4,5 (quatro vírgula cinco) carros por vaga, totalizando o 1º e 2º segmentos 09 (nove) carros, conforme projeto NUMENC nº361.0195/08-9.

2 – Horário de Operação: Permitida de 2ª a 6ª (segunda-feira a sexta-feira) no horário das 17h00 às 20h00 (dezessete horas às vinte) horas.

Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a instalação da respectiva sinalização horizontal e vertical, Publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 45/2005-DTP.G.