PORTARIA 42/03 - DTP
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº13.315, de 17 de janeiro de 2003,
CONSIDERANDO a Portaria nº17/03 e a publicação dos habilitados, em 16 de maio de 2003,
CONSIDERANDO necessário realizar nomeação dos membros que compõem esta Comissão Especial;
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica instituída a Comissão Especial de Avaliação e Julgamento - CEAJ, competente para avaliar e julgar os recursos referente inabilitações ao processo de Sorteio Público de 700 (setecentos) Alvarás de Estacionamento.
Art. 2o - A Comissão será composta pelos seguintes membros:
Jomar Santos de Lisboa - RF. n.º 710.426.0.02 - coordenador
Waldomiro Barbosa - Reg. n.º 9885-0
Maria das Graças Cardoso Nai - Pront. n.º 10.609-7
Maria de Fátima Mazucanti - RF n.º 581.923.7.01- suplente
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
ANEXO I
REGULAMENTO
Comissão Especial de Avaliação e Julgamento - CEAJ
I - Todo recurso deve ser apresentado no DTP-CIT, na Rua Joaquim Carlos, 655, Pari, bloco A, no horário das 08:30 às 14:30hs, que deverá encaminhá-lo à Secretaria Municipal de Transportes para julgamento pela Comissão.
II - O prazo máximo para interposição do recurso, consoante o disposto na publicação de 16 de maio de 2003, é de 10 (dez) dias contados da publicação da notificação no Diário Oficial do Município.
III - O recorrente deverá apresentar cédula de identidade, CPF, comprovante de endereço atualizado, comprovante de vínculo do condutax (em validade) com o respectivo Alvará de Estacionamento, em 11 de junho de 2002.
IV - É facultado à Comissão intimar o interessado a prestar esclarecimentos, bem como requisitar informações aos órgãos responsáveis.
V - O interessado poderá pleitear, quando da apresentação do recurso, a produção de qualquer prova admitida em direito, cabendo à Comissão a decisão sobre seu deferimento.