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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 42 de 20 de Maio de 2003

INSTITUI A COMISSAO ESPECIAL DE AVALIACAO E JULGAMENTO - CEAJ, PARA AVALIAR/JULGAR OS RECURSOS SOBRE INABILITACAO DO SORTEIO DE 700 ALVARAS DE ESTACIONAMENTO DE TAXI.

PORTARIA 42/03 - DTP

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº13.315, de 17 de janeiro de 2003,

CONSIDERANDO a Portaria nº17/03 e a publicação dos habilitados, em 16 de maio de 2003,

CONSIDERANDO necessário realizar nomeação dos membros que compõem esta Comissão Especial;

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica instituída a Comissão Especial de Avaliação e Julgamento - CEAJ, competente para avaliar e julgar os recursos referente inabilitações ao processo de Sorteio Público de 700 (setecentos) Alvarás de Estacionamento.

Art. 2o - A Comissão será composta pelos seguintes membros:

Jomar Santos de Lisboa - RF. n.º 710.426.0.02 - coordenador

Waldomiro Barbosa - Reg. n.º 9885-0

Maria das Graças Cardoso Nai - Pront. n.º 10.609-7

Maria de Fátima Mazucanti - RF n.º 581.923.7.01- suplente

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

ANEXO I

REGULAMENTO

Comissão Especial de Avaliação e Julgamento - CEAJ

I - Todo recurso deve ser apresentado no DTP-CIT, na Rua Joaquim Carlos, 655, Pari, bloco A, no horário das 08:30 às 14:30hs, que deverá encaminhá-lo à Secretaria Municipal de Transportes para julgamento pela Comissão.

II - O prazo máximo para interposição do recurso, consoante o disposto na publicação de 16 de maio de 2003, é de 10 (dez) dias contados da publicação da notificação no Diário Oficial do Município.

III - O recorrente deverá apresentar cédula de identidade, CPF, comprovante de endereço atualizado, comprovante de vínculo do condutax (em validade) com o respectivo Alvará de Estacionamento, em 11 de junho de 2002.

IV - É facultado à Comissão intimar o interessado a prestar esclarecimentos, bem como requisitar informações aos órgãos responsáveis.

V - O interessado poderá pleitear, quando da apresentação do recurso, a produção de qualquer prova admitida em direito, cabendo à Comissão a decisão sobre seu deferimento.

Alterações

P 124/03(SMT/DTP)-ALTERA O ARTIGO 2. DA PORTARIA