PORTARIA 400/06 - DTP/SMT
Extingue o ponto privativo de táxi comum n.º 909 (C.L.P 18.08.037) e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e á vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas - DTP-1 através do Processo n.º 2006-0.314.349-7.
RESOLVE:
Art. 1º - Extinguir o ponto privativo n.º 909 (C.L.P. 18.08.037), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Prof. Ladislau Peter (Subprefeitura de Butantã), lado ímpar, entre a Av. prof. Francisco Morato e a Pça. Prof. Hugo Sarmento, que inicia avançado a 31,00 (trinta e um) metros do alinhamento de construção do lado ímpar da Av. Prof. Francisco Morato e finaliza a 11,00 (onze) metros dessa mesma confluência, com 20,00 (vinte) metros de extensão, ressalvados 5,00 (cinco) metros de guia rabaixada, totalizando 15,00 (quinze) metros de extensão útil, capacidade para 03 (três) vagas, índice de rotatividade de 03 (três) carros por vaga, e a sua sinalização retirada conforme projeto NUMENC 911-0203/06-0.
Art. 2º - A desativação do ponto da forma descrita dar-se-á após a retirada da respectiva sinalização vertical.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria nº 446/1999 - DTP/GAB.
Departamento de Transportes Públicos, em 11 de dezembro de 2006.