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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 4 de 17 de Janeiro de 2003

REGULAMENTA PROCEDIMENTO EXPEDICAO DOS ATESTADOS DE COMPROVACAO DOS OPERADORES AUTONOMOS.

PORTARIA 4/03 - DTP/SMT

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO a realização de certame licitatório para outorga da permissão para execução do serviço de transporte coletivo público de passageiros, em áreas do subsistema local, e a correspondente necessidade de se aclarar eventuais dúvidas sobre procedimento para expedição de atestados técnicos;

RESOLVE:

Art. 1o - Esta Portaria regulamenta o procedimento para expedição dos Atestados de Comprovação dos operadores autônomos tratados.

Parágrafo único: No que concerne ao atendimento dos itens 8.2.1; 8.2.1.1 e 9.1.1 do edital de licitação referente à concorrência n.° 013/2002, os interessados deverão requisitar duas modalidades de atestados, a saber:

I - Atestado de Comprovação da Condição de Operador Autônomo, para satisfazer o item 8.2.1 e seus subitens;

II - Atestado de Comprovação da Experiência como Operador Autônomo, para satisfazer o item 9.1.1, referente à proposta técnica da licitante.

Art. 2o - Os interessados deverão solicitar os Atestados de Comprovação na sede do DTP - CIT, sito na Rua Joaquim Carlos, n.° 655, bloco C, no horário das 9h às 15h., nos dias úteis.

Parágrafo único: No ato da requisição, os interessados deverão pagar o preço público correspondente.

Art. 3o - O prazo para expedição dos Atestados é de até três dias úteis, contados da data anotada no protocolo de solicitação.

Parágrafo único: Cabe exclusivamente ao interessado observar o prazo para expedição dos Atestados, não restando qualquer obrigação do DTP de expedi-los em prazo inferior ao referido neste artigo.

Art. 3o - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.