CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 38 de 13 de Março de 2009

Altera a Portaria nº 288/08 DTP.GAB que dispõe sobre exploração do serviço de transporte de passageiros por meio de táxi.

PORTARIA 38/09 - DTP/SMT São Paulo, 13 de março de 2009

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO que o § 1º do artigo 2º da Lei nº 7.329/69 autoriza que o serviço de transporte de passageiros por meio de táxi seja explorado por até 2 (dois) motoristas profissionais autônomos fazendo uso de um mesmo veículo;

CONSIDERANDO a necessidade de solicitação prévia mediante requerimento específico para a exploração da atividade em tais moldes, nos termos do artigo 1º do Decreto Municipal nº 40.774/01; e

CONSIDERANDO o grande volume de processos administrativos autuados com tal finalidade; e

CONSIDERANDO a celeridade necessária à decisão, para que não ocorram atrasos na renovação dos Alvarás de Estacionamento;

RESOLVE:

Art. 1º - Os artigos 1º e 2º da Portaria nº 288/08 DTP.GAB passam a ter a seguinte redação, mantidas as redações originais de seus respectivos parágrafos:

“Artigo 1º - Os pedidos para exploração do serviço de transporte de passageiros por meio de táxi por até 2 (dois) motoristas profissionais autônomos, fazendo uso de um mesmo veículo, deverão ser formalizados por meio de requerimento.

Art. 2º - O requerimento de que trata o artigo 1º, deverá ser instruído com os documentos exigidos pela Lei nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, inclusive esclarecendo o modo como os interessados pretendem compartilhar a utilização do Alvará de Estacionamento.”

Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 288/08 DTP.GAB.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo