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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 37 de 4 de Abril de 2012

ALTERA COMPOSICAO COMISSOES ESPECIAIS JULGAMENTO RECURSOS E PENALIDADES IMPOSTAS TRANSPORTES REMUNERADOS SEM PERMISSAO-CEJURP-II DE 1. INSTANCIA. REV. P 82/11(SMT/DTP)

PORTARIA 37/12 DTP/SMT

de 03 de abril de 2012

Altera a composição das Comissões Especiais de Julgamento de Recursos e Penalidades Impostas por Transportes Remunerados sem Permissão – CEJURP-II de 1ª Instância.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a necessidade de substituir os membros que compõe as Comissões Especiais de Julgamento de Recursos e Penalidades Impostas por Transportes Remunerados sem Permissão – CEJURP-II de 1ª Instância; e

CONSIDERANDO a competência atribuída ao Diretor do DTP no artigo 10 da Portaria nº 083/03 - SMT.GAB;

RESOLVE:

Art. 1º - A Comissão Especial de Julgamento de Recursos e Penalidades Impostas por Transportes Remunerados sem Permissão – CEJURP –II de 1º instância passará a ser composta pelos seguintes membros:

CEJURP –I em 1ª Instância

João Massayuki Sakurai - Registro Funcional nº 530.586.1.01

Coordenador

Waldomiro Barbosa Registro- Funcional nº 389.255-7.03

1º Membro

Thiago Sousa Barreto - Registro Funciona l nº 755.396.0

2º Membro

Milton Aparecido dos Santos - Registro Funcional nº 778.838.0

Membro Suplente

CEJURP –II - em 1ª Instância

Leandro Jose Teixeira – RF: nº 804.111-3

Coordenador

Élio Yoshiaki Morya – RF: nº 794.817-4

1º Membro

Maciel Gomes da Luz – Prontuário nº 93.429-1

2º Membro

Cleonice Cezar - RF: nº 583.477-0

Membro Suplente

Art. 2º - A Comissão Especial de Julgamento de Recursos e Penalidades Impostas por Transportes Remunerados sem Permissão – CEJURP de 2º Instância passará a ser composta pelos seguintes membros:

Otávio David Genaro - Registro Funcional nº 575.187.0

Coordenador

Mônica de Paula Mendonça - Prontuário nº 123.591-5

1º Membro

Fátima Aparecida Franzé - Prontuário nº 122.642-8

2º Membro

Marco Antônio de Souza - Prontuário nº 116.166-0

Membro Suplente

Art. 3º - Em caso de ausência do Coordenador, assumirá a coordenação o 1º Membro da respectiva Comissão.

Art. 4º - Essa Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 082/2011 - DTP.GAB.

Alterações

P 39/12(SMT/DTP)-REVOGA A PORTARIA