PORTARIA 344/09 - DTP/SMT
Extinguir o ponto livre de táxi, (C.L.P 07.06.004) e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos Técnicos DTP-1 através do Processo n.º 2009-0.364.395-9.
RESOLVE:
Art. 1º - Extingue o ponto livre para estacionamento de táxi, (C.L.P 07.06.004), na Rua Serra de Bragança, (Subprefeitura da Mooca), entre a Rua Abrahão Garfinkel e a Rua Serra de Juréia, iniciando recuado em 3,0 (tres) metros da projeção do alinhamento com a Rua Abrahão Garfinkel, com 15,0 (quinze) metros de extensão, capacidade para 03 (três) vagas.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 242/2009 DTP/GAB.