PORTARIA 330/10 - DTP/SMT
de 20 de dezembro de 2010.
Remaneja o ponto privativo n.° 1840 (C.L.P. 02.12.014), para estacionamento de táxi, categoria comum e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas DTP-1 através do Processo n.º 2010-0.255.544-9.
RESOLVE:
Art. 1º Tendo em vista a solicitação da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) e face a seu estudo técnico, determino: Remanejar o Ponto Privativo n.° 1840 (C.L.P 02.12.014), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Luiz Stamatis (Subprefeitura Tremembé/ Jaçanã), lado par, entre a Av. Guapira e a Rua Padre Ludovico Zanol, passando a iniciar a 20 (vinte) metros da projeção do alinhamento de construção do lado ímpar da Av. Guapira, com 15 (quinze) metros de extensão, capacidade para 03 (três) vagas, índice de rotatividade igual a 4,0 (quatro) metros carros por vaga, totalizando 12 (doze) carros e a ser sinalizado conforme projeto NUMENC n.° 911-0176/10-1.
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria n.° 111/07 - DTP/GAB.