PORTARIA 328/10 - DTP/SMT
de 20 de dezembro de 2010
Estabelece critérios ao item III do Artigo 4º da Portaria nº 316/10 DTP/GAB, publicada em 10/12/2010.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Portaria nº 037/1990 SMT/GAB,
CONSIDERANDO o disposto no item III do Artigo 4º da Portaria nº 316/10 DTP/GAB, que está gerando dúvidas, quanto à comprovação de 02 (dois) anos de atividade;
CONSIDERANDO que para inscrição no certame deverá ser observado à continuidade da atividade;
RESOLVE:
Art. 1º - Para o efeito da inscrição será considerado o parágrafo 1º do Artigo 10º do Decreto nº 8.439/69.
Art. 2º - Os casos que não se enquadrarem no Artigo anterior, não será efetivada a inscrição.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.