CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 327 de 22 de Dezembro de 2010

TRANSFERE PONTO PRIVATIVO N. 1534 PARA ESTACIONAMENTO DE TAXI COMUM. REVOGA P 197/08(SMT/DTP)

PORTARIA 327/10 - DTP/SMT

de 17 de dezembro de 2010.

Transfere o ponto privativo de táxi nº 1534 (C.L.P. nº 11.06.007), para estacionamento de táxi, categoria comum e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 – SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas – DTP-1 através do Processo n.º 2010-0.101.617-0.

RESOLVE:

Art. 1º Transferir duas vagas do ponto privativo de táxi n.º 1534 (CPL 11.06.007), para estacionamento de táxi, categoria comum, da Rua Berta, (Subprefeitura de Vila Mariana), lado par, entre a Rua Afonso Celso e Rua Domingos de Moraes, para a Rua Domingos de Moraes lado impar, entre a Rua Berta e a Rua Mons. Manuel Vicente passando a operar com 02 (dois) segmentos da seguinte forma:

1º Segmento: na Rua Domingos de Moraes, iniciando a 5 (cinco) metros da divisa dos imóveis (2023/2027) com 14 (quatorze) metros de extensão ressalvados 04 (quatro) metros de guia rebaixada utilizada, perfazendo 10 (dez) metros de extensão útil e capacidade para 02 (duas) vagas.

2º Segmento: na Rua Berta, lado par, iniciando a 4,0 (quatro) metros da projeção do alinhamento de construção do lado ímpar da Rua Domingos de Moraes, com 15 (quinze) metros de extensão, capacidade para 03 (três) vagas.

Art. 2º - Extensão total e capacidade do ponto 25 (vinte e cinco) metros, capacidade para 05 (cinco) vagas.

Art. 3º – Índice de rotatividade e n.º de permissionários: 3,30 (três virgula trinta) carros por vaga totalizando 17 (dezessete) carros.

Art. 4º – Número do projeto à ser executado: projeto NUMENC n.º 911-0090/10-0.

Art. 5º – A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a Publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, instalação da respectiva sinalização horizontal e vertical.

Art. 6º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 197/08 - DTP.G.

Alterações

P 171/13(SMT/DTP)-REVOGA A PORTARIA