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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 323 de 21 de Dezembro de 2010

TRANSFERE, SUPRIME E REDUZ VAGAS, COM O AUMENTO DO INDICE DE ROTATIVIDADE DO PONTO N. 763 PARA ESTACIONAMENTO DE TAXI COMUM. REVOGA P 198/10(SMT/DTP)

PORTARIA 323/10 - DTP/SMT

de 09 de dezembro de 2010.

Transfere, suprime e reduz vagas, com o aumento do índice de rotatividade do ponto n.° 763 (C.L.P. 02.04.006), Terminal Rodoviário Tietê, para estacionamento de táxi, categoria comum e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 – SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão Estudos Técnicos - DTP-1 através do Processo n.º 2010-0.316.437-0.

RESOLVE:

Art. 1º - Tendo em vista a solicitação da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) e face a seu estudo técnico, determino: Transferir, suprimir, reduzir vagas, e aumentar o índice de rotatividade do ponto privativo n.° 763 (02.04.006), Terminal Rodoviário Tietê (Subprefeitura de Santana/Tucuruvi), para estacionamento de táxi, categoria comum, passando a operar com as seguintes características:

1.° (primeiro) Segmento e 2.° (segundo) segmento (cabeceira) localizados junto a plataforma de desembarque, lado leste, iniciando avançado 3,0 (três) metros em relação a projeção do SPU 9/19F219 constante na calçada da Rua Maria Prestes Maia, com 106,0 (cento e seis) metros ressalvados 6,0 (seis) metros da faixa de pedestres, totalizando 100,0 (cem) metros de extensão útil e capacidade para 20 (vinte) vagas;

3.° (terceiro) Segmento na Rua Eudoro Lemos, iniciando avançado em 7,0 (sete) metros da projeção da luminária 5 A8/19F248 constante do lado oposto a este, passando a contar com 90 (noventa) metros de extensão e capacidade para 18 (dezoito) vagas;

4.°(quarto) Segmento também na Rua Eudoro Lemos, iniciando avançado a 8,0 (oito) metros da luminária n.° 1A4/19F264 constante na calçada do mesmo lado deste, passando a contar com 100 (cem) metros de extensão e capacidade para 20 (vinte) vagas;

5.° (quinto) Segmento: Suprimir na Av. Zaki Narchi, 80 (oitenta) metros de extensão e capacidade para 16 (dezesseis) vagas;

6.° (sexto) Segmento: Suprimir na Av. Otto Baumgart, 40 (quarenta) metros de extensão e capacidade para 08 (oito) vagas;

7.° (sétimo) Segmento: Suprimir na Av. Otto Baumgart, 85 (oitenta e cinco) metros de extensão e capacidade para 17 (dezessete) vagas;

8.° (oitavo) Segmento: Manter na Av. Otto Baumgart o segmento que inicia a 1,0 (um) metro recuado da projeção do SPU 51/2671, com 140 (cento e quarenta) metros de extensão e capacidade para 28 (vinte e oito) vagas;

9.° (nono) Segmento: Na Travessa Simis, entre a Av. Otto Baumgart e a Rua Anna Papini Guaranha, iniciando a 74,2 (setenta e quatro virgula dois) metros do PC (ponto de concordância) da Travessa Simis com a Av. Otto Baumgart, finalizando a 14,2 (quatorze virgula dois) metros desse mesmo Ponto de Concordância, com 60 (sessenta) metros de extensão útil e capacidade para 12 (doze) vagas;

10.° (décimo) Segmento: Iniciando em 34,5 (trinta e quatro vírgula cinco) metros recuado da projeção do alinhamento da entrada do Center Norte (oposto), com 15 (quinze) metros de extensão e capacidade para 03 (três) vagas;

11.° (décimo primeiro) segmento: iniciando junto à projeção oposta do alinhamento da entrada do Center Norte, com 25 (vinte e cinco) metros de extensão e capacidade para 05 (cinco) vagas;

- Extensão Total do Ponto: 530 (quinhentos e trinta) metros;

- Capacidade do Ponto: 106 (cento e seis) vagas;

- Índice de rotatividade: 2,75 (dois vírgula setenta e cinto) carros por vaga, totalizando 292 (duzentos e noventa e dois) permissionários.

- A ser sinalizado conforme Projeto NUMENC nº 911-0.161.10-4.

Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria n.° 198/2010- DTP/GAB.

Alterações

P 115/14(SMT/DTP)-REVOGA A PORTARIA