PORTARIA 323/09 - DTP/SMT
de 15 de dezembro de 2009.
Estabelecer, o ponto privativo de táxi, 2966 (C.L.P 01.06.012) e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos Técnicos DTP-1 através do Processo n.º 2009-0.364.395-9.
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer, no âmbito do Programa de Redução Tarifária Táxi Amigão, o ponto privativo para estacionamento de táxi, 2966 (C.L.P 01.06.028), na Avenida Braz Leme, lado impar, (Subprefeitura de Santana), entre a Rua Eudoro Lemos de Oliveira e a Rua Dr. César,iniciando avançado 29,0 (vinte e nove) metros do P.C. (Ponto de Curvatura) deste lado com a Rua Dr. César, com 15,0 (quinze) metros de extensão, capacidade para 03 (três) vagas, índice de rotatividade 3,3 (três vírgula três) totalizando 10 (dez) carros.
Art. 2º - O ponto ora criado operará como ponto privativo comum, exceto às sextas-feiras e sábados das 20h00 até as 06h00, quando passará a operar como Amigão.
Art. 3º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.