PORTARIA 318/10 - DTP/SMT
de 09 de dezembro de 2010.
Remaneja o ponto livre (C.L.P 01.04.502), para estacionamento de táxi, categoria comum rádio táxi e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão Estudos Técnicos DTP-1 através do Processo n.º 2010-0.316.909-7.
RESOLVE:
Art. 1º - Remanejar o ponto livre (C.L.P. 01.04.502), para estacionamento de táxi, categoria comum rádio, Parque Anhembi (Subprefeitura de Santana/Tucuruvi) que conta com 02 (dois) segmentos passando a operar da seguinte forma:
1.° Segmento: na Rua Prof.º Milton Rodrigues, sentido Marginal Tietê, junto ao canteiro central, iniciando avançado em 23,20 (vinte e três virgula vinte) metros da projeção da marquise do Palácio de Convenções, com 50 (cinqüenta) metros de extensão, ressalvado 5 (cinco) para a faixa de pedestres, perfazendo 45 (quarenta e cinco) metros de extensão total, capacidade para 9 (nove) vagas;
2.° Segmento: Destinado a servir o pavilhão de exposições, situado no acesso secundário do conjunto do Parque Anhembi, entrada pelo Portão 39, junto a marquise (Policia Civil/ Central de Atendimento), iniciando no alinhamento desta marquise com 15 (quinze) metros, capacidade para 3 (três) vagas, totalizando 1.° e 2.° segmento uma extensão de 60 (sessenta) metros úteis, capacidade para 12 (doze) vagas, e a ser sinalizado conforme projeto NUMENC n.° 911-0177/10-8.
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a Publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n.° 234/10-DTP/GAB.