PORTARIA 317/10 - DTP/SMT
de 09 de dezembro de 2010.
Remaneja o ponto privativo n.° 1543 (C.L.P 01.04.001), para estacionamento de táxi, categoria comum e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão Estudos Técnicos DTP-1 através do Processo n.º 2010-0.316.909-7.
RESOLVE:
Art. 1º - Remanejar o ponto privativo n.° 1543 (C.L.P. 01.04.001), para estacionamento de táxi, categoria comum, Parque Anhembi (Subprefeitura de Santana/ Tucuruvi), que conta com 4 (quatro) segmentos passando a operar da seguinte maneira:
1.° Segmento: Na Rua Prof.º Milton Rodrigues, contiguo ao canteiro central, sentido Av. Olavo Fontoura, iniciando em 41,0 (quarenta e um) metros do totem Portão 34, com 45,0 (quarenta e cinco) metros de extensão, capacidade para 09 (nove) vagas;
2.° Segmento: Na mesma via, junto ao canteiro central, iniciando avançado em 16,80 (dezesseis vírgula oitenta) metros da projeção da marquise do Palácio das Convenções, com 85 (oitenta e cinco) metros de extensão, capacidade para 17 (dezessete) vagas;
3.° Segmento: Na mesma via, sentido Marginal Tietê, junto ao canteiro central, iniciando avançado em 52,40 (cinqüenta e dois virgula quarenta) metros da projeção da marquise do Palácio de Convenções, com 25 (vinte e cinco) metros de extensão, capacidade para 05 (cinco) vagas;
4.º Segmento: Destinado a servir o pavilhão de exposições, situado no acesso Secundário do conjunto do Parque Anhembi, entrada pelo Portão 39, junto a marquise (Policia Civil/Central de Atendimento) iniciando a 16 (dezesseis) metros recuado do alinhamento desta marquise, com 25 (vinte e cinco) metros de extensão, capacidade para 5 (cinco) vagas;
Geral: Extensão útil total de 180 (cento e oitenta) metros, capacidade para 36 (trinta e seis) vagas, índice de rotatividade igual a 3,11 (três virgula onze) carros por vaga, totalizando 112 (cento e doze) veículos, e a ser sinalizado conforme NUMENC n.° 911-0177/10-8.
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a Publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria n.° 236/10 - DTP/GAB.