PORTARIA 313/10 - DTP/SMT
de 08 de dezembro de 2010.
Reduzir o ponto livre (C.L.P. 17.08.018) para estacionamento de táxi, categoria especial e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas DTP-1 através do Processo n.º 2010-0.093.122-2.
RESOLVE:
Art. 1º -Reduzir o ponto livre (C.L.P 17.08.018) para estacionamento de táxi, categoria especial, na Rua Ministro Nelson Hungria, lado ímpar, entre a Rua George Eastman e a Av. Duquesa de Goiás, passando a iniciar avançado em 48,0 (quarenta e oito) metros da projeção do alinhamento de construção do lado par da Av. Duquesa de Goiás, com 25,0 (vinte e cinco) metros de extensão, ressalvados 10,0 (dez) metros de guias rebaixadas, perfazendo um total útil de 15,0 (quinze) metros, capacidade para 3 (três) vagas, e a ser sinalizado conforme NUMENC 911.0.169/10-3.
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria n.° 129/94 - DTP/GAB.