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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 313 de 15 de Dezembro de 2010

REDUZ O PONTO LIVRE (C.L.P. 17.08.018) PARA ESTACIONAMENTO DE TAXI, CATEGORIA ESPECIAL.

PORTARIA 313/10 - DTP/SMT

de 08 de dezembro de 2010.

Reduzir o ponto livre (C.L.P. 17.08.018) para estacionamento de táxi, categoria especial e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 – SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas – DTP-1 através do Processo n.º 2010-0.093.122-2.

RESOLVE:

Art. 1º -Reduzir o ponto livre (C.L.P 17.08.018) para estacionamento de táxi, categoria especial, na Rua Ministro Nelson Hungria, lado ímpar, entre a Rua George Eastman e a Av. Duquesa de Goiás, passando a iniciar avançado em 48,0 (quarenta e oito) metros da projeção do alinhamento de construção do lado par da Av. Duquesa de Goiás, com 25,0 (vinte e cinco) metros de extensão, ressalvados 10,0 (dez) metros de guias rebaixadas, perfazendo um total útil de 15,0 (quinze) metros, capacidade para 3 (três) vagas, e a ser sinalizado conforme NUMENC 911.0.169/10-3.

Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria n.° 129/94 - DTP/GAB.