PORTARIA 308/09 - DTP/SMT
de 15 de dezembro de 2009.
Estabelecer, o ponto privativo de táxi, 2951 (C.L.P 02.08.002) e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos Técnicos DTP-1 através do Processo n.º 2009-0.364.395-9.
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer, no âmbito do Programa de Redução Tarifária Táxi Amigão, o ponto privativo para estacionamento de táxi, 2951 (C.L.P 02.08.027), na Avenida Luiz Dumont Villares, lado par, (Subprefeitura de Vila Guilherme), entre a Rua Eduardo Espínola Filho e a Rua Tenente Agenor Soares, iniciando a 30,0 (trinta) metros avançado do P.C. (Ponto de Curvatura) da Rua Eduardo Espínola Filho, com 15,0 (quinze) metros de extensão, capacidade para 03 (três) vagas, índice de rotatividade 3,3 (três vírgula três) totalizando 10 (dez) carros.
Art. 2º - O ponto ora criado operará como ponto privativo comum, exceto às sextas-feiras e sábados das 20h00 até as 06h00, quando passará a operar como Amigão.
Art. 3º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.