PORTARIA 307/06 - DTP/SMT
de 13 de novembro de 2006.
Remaneja, aumenta o índice de rotatividade e reduz o espaço físico do ponto privativo de táxi comum n.º 972 (C.L.P 12.12.005) e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e á vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas - DTP-1 através do Processo n.º 2006-0.231.654-1.
RESOLVE:
Art. 1º - Remanejar, aumentar o índice de rotatividade e reduzir o espaço físico do ponto privativo n.º 972 (C.L.P. 12.12.005), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Av. Diederichsen, (Subprefeitura do Jabaquara), lado ímpar, entre a Rua Maracá e a Av. do Café, passando a iniciar recuado a 4,30 (quatro vírgula trinta) metros da projeção do alinhamento de construção do lado par da Av. do Café, passando a contar com 15,0 (quinze) metros de extensão, capacidade para 03 (três) vagas, índice de rotatividade igual a 5,30 (cinco vírgula trinta) carros por vaga, totalizando 16 (dezesseis) permissionários e a ser sinalizado conforme projeto NUMENC n.º 911-0159/06-1.
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-a após a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial a Portaria n.º 061/2002 -DTP/GAB.
PORTARIA 307/06 - DTP/SMT
Remaneja, aumenta o índice de rotatividade e reduz o espaço físico do ponto privativo de táxi comum n.º 972 (C.L.P 12.12.005) e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e á vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas - DTP-1 através do Processo n.º 2006-0.231.654-1.
RESOLVE:
Art. 1º - Remanejar, aumentar o índice de rotatividade e reduzir o espaço físico do ponto privativo n.º 972 (C.L.P. 12.12.005), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Av. Diederichsen, (Subprefeitura do Jabaquara), lado ímpar, entre a Rua Maracá e a Av. do Café, passando a iniciar recuado a 4,30 (quatro vírgula trinta) metros da projeção do alinhamento de construção do lado par da Av. do Café, passando a contar com 15,0 (quinze) metros de extensão, capacidade para 03 (três) vagas, índice de rotatividade igual a 5,30 (cinco vírgula trinta) carros por vaga, totalizando 16 (dezesseis) permissionários e a ser sinalizado conforme projeto NUMENC n.º 911-0159/06-1.
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-a após a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial a Portaria n.º 061/2002 -DTP/GAB.