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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 3 de 10 de Janeiro de 2009

ESTABELECE SORTEIO DE VAGAS PARA PONTO PRIVATIVO N. 606-AEROPORTO DE CONGONHAS-WWW3.PREFEITURA.SP.GOV.BR/SMT/SORTEIOPONTO-15 A 30/01/2009.

PORTARIA 3/09 – DTP/SMT

Estabelece o sorteio de vagas para o Ponto Privativo nº 606 – Aeroporto de Congonhas e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO que cabe ao Departamento de Transportes Públicos disciplinar e controlar a distribuição de vagas para táxis em pontos privativos;

CONSIDERANDO que a demanda de passageiros no Aeroporto de Congonhas tem superado a capacidade de atendimento da frota de táxis ali existente, gerando filas e reclamações dos munícipes;

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam abertas as inscrições para distribuição por sorteio de 120 (cento e vinte) vagas no Ponto de Táxi Privativo nº 606 – Aeroporto de Congonhas de acordo com os critérios estabelecidos nesta Portaria.

Art. 2º - As inscrições serão realizadas pela Internet no endereço www3.prefeitura.sp.gov.br/smt/sorteioponto das 08h00 do dia 15/01/2009 até as 16h00 do dia 30/01/2009.

Art. 3º - São requisitos para a inscrição:

I – Ser pessoa física permissionária titular de alvará de estacionamento das categorias comum, comum rádio e especial, em validade; e

II – Possuir inscrição no CONDUTAX, em validade.

§ 1º – No caso de alvará com co-proprietário ou segundo motorista, a inscrição somente poderá ser feita pelo titular do alvará.

§ 2º - Condutores autônomos que estejam com seus alvarás vinculados a associações ou cooperativas de rádio-táxi (comum rádio ou especial), se contemplados, deverão previamente desligar-se, retornando à categoria táxi comum.

§ 3º – Condutores que estejam com os alvarás com ponto privativo vinculado poderão inscrever-se e, se contemplados, deverão renunciar à vaga anteriormente ocupada.

§ 4º – Fica vedada a inscrição para os titulares de alvarás das categorias Táxi Luxo, Táxi Executivo e Táxi Acessível.

Art. 4º - Ficam proibidas as inscrições, que serão canceladas automaticamente, a qualquer tempo, caso sejam concretizadas, dos condutores que:

I – Estejam respondendo ou passem a responder até a data do sorteio a processo de qualquer natureza que possa implicar em cassação do alvará e/ou Condutax e;

II - Tenham sido excluídos por razão disciplinar de ponto privativo de estacionamento, a menos que 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta Portaria.

Art. 5º - Cada interessado poderá inscrever-se apenas uma vez e no ato da inscrição será emitido um protocolo numerado, pessoal e intransferível, com o qual concorrerá ao sorteio.

Art. 6º - O sorteio público será realizado no Departamento de Transportes Públicos - Centro Integrado de Transportes, com entrada pela Rua Santa Rita nº 590, Pari no dia 11/02/2009, com início às 09h00 e término às 13h00, podendo esse período ser prorrogado até o sorteio de todas as vagas e poderá ser acompanhado por taxistas, representantes da categoria e demais autoridades que se fizerem presentes.

Art. 7º - Serão sorteados sucessivamente 120 (cento e vinte) protocolos na ordem crescente de unidade, dezena, centena e milhar, vencendo os motoristas que apresentarem os protocolos de inscrição com os números sorteados.

Parágrafo único - Esgotadas as vagas, serão sorteados 10 (dez) suplentes que, através de portaria, poderão ser convocados sucessivamente a partir do 1º sorteado, para assumir vaga em caso de desistência ou impedimento de condutor inicialmente sorteado, depois de vencido o prazo estipulado para a inclusão no ponto.

Art. 8º - Os motoristas sorteados terão seus nomes publicados no D.O.C. de 14/02/2009 e deverão comparecer ao DTP, no período de 18/02/2009 a 27/02/2009, munidos do Alvará de Estacionamento, do CONDUTAX e do protocolo de inscrição para o registro na respectiva vaga.

Parágrafo único - O não comparecimento dentro do prazo estipulado implicará na perda do direito a vaga sorteada e o cancelamento da inscrição.

Art. 9º - Os casos omissos serão resolvidos pelo diretor do Departamento de Transportes Públicos.

Art. 10º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Correlações

  • P 22/09(SMT/DTP)-RESULTADO DO SORTEIO DE VAGAS PARA PONTO PRIVATIVO DE TAXI N. 606-AEROPORTO DE CONGONHAS CONFORME PORTARIA