PORTARIA 3/09 DTP/SMT
Estabelece o sorteio de vagas para o Ponto Privativo nº 606 Aeroporto de Congonhas e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO que cabe ao Departamento de Transportes Públicos disciplinar e controlar a distribuição de vagas para táxis em pontos privativos;
CONSIDERANDO que a demanda de passageiros no Aeroporto de Congonhas tem superado a capacidade de atendimento da frota de táxis ali existente, gerando filas e reclamações dos munícipes;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam abertas as inscrições para distribuição por sorteio de 120 (cento e vinte) vagas no Ponto de Táxi Privativo nº 606 Aeroporto de Congonhas de acordo com os critérios estabelecidos nesta Portaria.
Art. 2º - As inscrições serão realizadas pela Internet no endereço www3.prefeitura.sp.gov.br/smt/sorteioponto das 08h00 do dia 15/01/2009 até as 16h00 do dia 30/01/2009.
Art. 3º - São requisitos para a inscrição:
I Ser pessoa física permissionária titular de alvará de estacionamento das categorias comum, comum rádio e especial, em validade; e
II Possuir inscrição no CONDUTAX, em validade.
§ 1º No caso de alvará com co-proprietário ou segundo motorista, a inscrição somente poderá ser feita pelo titular do alvará.
§ 2º - Condutores autônomos que estejam com seus alvarás vinculados a associações ou cooperativas de rádio-táxi (comum rádio ou especial), se contemplados, deverão previamente desligar-se, retornando à categoria táxi comum.
§ 3º Condutores que estejam com os alvarás com ponto privativo vinculado poderão inscrever-se e, se contemplados, deverão renunciar à vaga anteriormente ocupada.
§ 4º Fica vedada a inscrição para os titulares de alvarás das categorias Táxi Luxo, Táxi Executivo e Táxi Acessível.
Art. 4º - Ficam proibidas as inscrições, que serão canceladas automaticamente, a qualquer tempo, caso sejam concretizadas, dos condutores que:
I Estejam respondendo ou passem a responder até a data do sorteio a processo de qualquer natureza que possa implicar em cassação do alvará e/ou Condutax e;
II - Tenham sido excluídos por razão disciplinar de ponto privativo de estacionamento, a menos que 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta Portaria.
Art. 5º - Cada interessado poderá inscrever-se apenas uma vez e no ato da inscrição será emitido um protocolo numerado, pessoal e intransferível, com o qual concorrerá ao sorteio.
Art. 6º - O sorteio público será realizado no Departamento de Transportes Públicos - Centro Integrado de Transportes, com entrada pela Rua Santa Rita nº 590, Pari no dia 11/02/2009, com início às 09h00 e término às 13h00, podendo esse período ser prorrogado até o sorteio de todas as vagas e poderá ser acompanhado por taxistas, representantes da categoria e demais autoridades que se fizerem presentes.
Art. 7º - Serão sorteados sucessivamente 120 (cento e vinte) protocolos na ordem crescente de unidade, dezena, centena e milhar, vencendo os motoristas que apresentarem os protocolos de inscrição com os números sorteados.
Parágrafo único - Esgotadas as vagas, serão sorteados 10 (dez) suplentes que, através de portaria, poderão ser convocados sucessivamente a partir do 1º sorteado, para assumir vaga em caso de desistência ou impedimento de condutor inicialmente sorteado, depois de vencido o prazo estipulado para a inclusão no ponto.
Art. 8º - Os motoristas sorteados terão seus nomes publicados no D.O.C. de 14/02/2009 e deverão comparecer ao DTP, no período de 18/02/2009 a 27/02/2009, munidos do Alvará de Estacionamento, do CONDUTAX e do protocolo de inscrição para o registro na respectiva vaga.
Parágrafo único - O não comparecimento dentro do prazo estipulado implicará na perda do direito a vaga sorteada e o cancelamento da inscrição.
Art. 9º - Os casos omissos serão resolvidos pelo diretor do Departamento de Transportes Públicos.
Art. 10º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.