PORTARIA 291/09 - DTP/SMT
de 15 de dezembro de 2009.
Estabelecer, o ponto privativo de táxi n.° 2994, (C.L.P 011.08.032) e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos Técnicos DTP-1 através do Processo n.º 2009-0.364.395-9.
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer o ponto privativo Amigão n.º 2994 ( C. L. P. 011.08.032 ) para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Mourato Coelho (Subprefeitura Pinheiros), esquina com a Rua Wisard, com 15,0 (quinze) metros de extensão, capacidade para 03 (três) vagas, índice de rotatividade igual a 3,3 ( três vírgula três ) totalizando 10 ( dez ) carros.
Art. 2º - O ponto ora criado operará como privativo comum exceto ás sextas- feiras e sábados das 20h00 até às 06h00 quando passará a operar como ponto Amigão .
Art. 3º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a Publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA 291/09 - DTP/SMT
REPUBLICAÇÃO
Estabelecer, o ponto privativo de táxi n.° 2994, (C.L.P 018.08.032-5) e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos Técnicos DTP-1 através do Processo n.º 2009-0.364.395-9.
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer o ponto privativo Amigão n.º 2994 ( C. L. P. 018.08.032-5 ) para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Wisard (Subprefeitura Pinheiros), entre a Rua Mourato Coelho e a Rua Morás, iniciando avançado a 11,9 (onze vírgula nove) metros do P.C. (Ponto de Concordância) com a Rua Mourato Coelho, com 15,0 (quinze) metros de extensão, capacidade para 03 (três) vagas, índice de rotatividade igual a 3,3 ( três vírgula três ) totalizando 10 ( dez ) carros, e a ser sinalizado conforme projeto NUMENC nº 231.0313/09-2.
Art. 2º - O ponto ora criado operará como privativo comum exceto ás sextas- feiras e sábados das 20h00 até às 06h00 quando passará a operar como ponto Amigão.
Art. 3º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a Publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA 291/09 - DTP/SMT
Estabelecer, o ponto privativo de táxi n.° 2994, (C.L.P 018.08.032) e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos Técnicos DTP-1 através do Processo n.º 2009-0.364.395-9.
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer o ponto privativo Amigão n.º 2994 ( C. L. P. 018.08.032 ) para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Mourato Coelho (Subprefeitura Pinheiro), entre a Rua Wisard, com 15,0 (quinze) metros de extensão, capacidade para 03 (três) vagas, índice de rotatividade igual a 3,3 ( três vírgula três ) totalizando 10 ( dez ) carros.
Art. 2º - O ponto ora criado operará como privativo comum exceto ás sextas- feiras e sábados das 20h00 até às 06h0 quando passará a operar como ponto Amigão .
Art. 3º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a Publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.