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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 291 de 22 de Dezembro de 2009

ESTABELECE PONTO PRIVATIVO "AMIGAO" N. 2994 PARA ESTACIONAMENTO DE TAXI COMUM. OBSERVACAO: REPUBLICADO -DOC 24/12/2009 -P 19

PORTARIA 291/09 - DTP/SMT

de 15 de dezembro de 2009.

Estabelecer, o ponto privativo de táxi n.° 2994, (C.L.P 011.08.032) e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 – SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos Técnicos – DTP-1 através do Processo n.º 2009-0.364.395-9.

RESOLVE:

Art. 1º - Estabelecer o ponto privativo “Amigão “ n.º 2994 ( C. L. P. 011.08.032 ) para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Mourato Coelho (Subprefeitura Pinheiros), esquina com a Rua Wisard, com 15,0 (quinze) metros de extensão, capacidade para 03 (três) vagas, índice de rotatividade igual a 3,3 ( três vírgula três ) totalizando 10 ( dez ) carros.

Art. 2º - O ponto ora criado operará como privativo comum exceto ás sextas- feiras e sábados das 20h00 até às 06h00 quando passará a operar como ponto “ Amigão “.

Art. 3º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a Publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA 291/09 - DTP/SMT

REPUBLICAÇÃO

Estabelecer, o ponto privativo de táxi n.° 2994, (C.L.P 018.08.032-5) e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 – SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos Técnicos – DTP-1 através do Processo n.º 2009-0.364.395-9.

RESOLVE:

Art. 1º - Estabelecer o ponto privativo “Amigão” n.º 2994 ( C. L. P. 018.08.032-5 ) para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Wisard (Subprefeitura Pinheiros), entre a Rua Mourato Coelho e a Rua Morás, iniciando avançado a 11,9 (onze vírgula nove) metros do P.C. (Ponto de Concordância) com a Rua Mourato Coelho, com 15,0 (quinze) metros de extensão, capacidade para 03 (três) vagas, índice de rotatividade igual a 3,3 ( três vírgula três ) totalizando 10 ( dez ) carros, e a ser sinalizado conforme projeto NUMENC nº 231.0313/09-2.

Art. 2º - O ponto ora criado operará como privativo comum exceto ás sextas- feiras e sábados das 20h00 até às 06h00 quando passará a operar como ponto “ Amigão”.

Art. 3º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a Publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA 291/09 - DTP/SMT

Estabelecer, o ponto privativo de táxi n.° 2994, (C.L.P 018.08.032) e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 – SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos Técnicos – DTP-1 através do Processo n.º 2009-0.364.395-9.

RESOLVE:

Art. 1º - Estabelecer o ponto privativo “Amigão” n.º 2994 ( C. L. P. 018.08.032 ) para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Mourato Coelho (Subprefeitura Pinheiro), entre a Rua Wisard, com 15,0 (quinze) metros de extensão, capacidade para 03 (três) vagas, índice de rotatividade igual a 3,3 ( três vírgula três ) totalizando 10 ( dez ) carros.

Art. 2º - O ponto ora criado operará como privativo comum exceto ás sextas- feiras e sábados das 20h00 até às 06h0 quando passará a operar como ponto “ Amigão “.

Art. 3º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a Publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.