PORTARIA 290/09 - DTP/SMT
Estabelecer, o ponto privativo de táxi n.° 2993, (C.L.P 06.08.003) e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos Técnicos DTP-1 através do Processo n.º 2009-0.364.395-9.
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer o ponto privativo Amigão n.º 2993 ( C. L. P. 06.08.003 ) para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Serra de Bragança (Subprefeitura Mooca), entre a Rua Serra do Japi e a Rua Surui, com 15,0 (quinze) metros de extensão, capacidade para 03 (três) vagas, índice de rotatividade igual a 3,3 ( três vírgula três ) totalizando 10 ( dez ) carros.
Art. 2º - O ponto ora criado operará como privativo comum exceto ás sextas- feiras e sábados das 20h00 até às 06h00 quando passará a operar como ponto Amigão .
Art. 3º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a Publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA 290/09 - DTP/SMT
REPUBLICAÇÃO
Estabelecer, o ponto privativo de táxi n.° 2993, (C.L.P 06.08.003) e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos Técnicos DTP-1 através do Processo n.º 2009-0.364.395-9.
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer o ponto privativo Amigão n.º 2993 ( C. L. P. 06.08.003 ) para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Serra de Bragança (Subprefeitura Mooca), entre a Rua Abrahão Garfinkel e a Rua Serra de Juréia, iniciando recuado em 3,0 (três) metros da projeção do alinhamento com a Rua Abrahão Garfinkel, com 15,0 (quinze) metros de extensão, capacidade para 03 (três) vagas, índice de rotatividade igual a 3,3 (três vírgula três), totalizando 10 (dez) carros, e a ser sinalizado conforme projeto NUMENC nº 351.0401/09-3.
Art. 2º - O ponto ora criado operará como privativo comum exceto ás sextas- feiras e sábados das 20h00 até às 06h00 quando passará a operar como ponto Amigão .
Art. 3º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a Publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.