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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 290 de 24 de Dezembro de 2009

ESTABELECE PONTO PRIVATIVO "AMIGAO" N. 2993 PARA ESTACIONAMENTO DE TAXI COMUM.

PORTARIA 290/09 - DTP/SMT

Estabelecer, o ponto privativo de táxi n.° 2993, (C.L.P 06.08.003) e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 – SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos Técnicos – DTP-1 através do Processo n.º 2009-0.364.395-9.

RESOLVE:

Art. 1º - Estabelecer o ponto privativo “ Amigão “ n.º 2993 ( C. L. P. 06.08.003 ) para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Serra de Bragança (Subprefeitura Mooca), entre a Rua Serra do Japi e a Rua Surui, com 15,0 (quinze) metros de extensão, capacidade para 03 (três) vagas, índice de rotatividade igual a 3,3 ( três vírgula três ) totalizando 10 ( dez ) carros.

Art. 2º - O ponto ora criado operará como privativo comum exceto ás sextas- feiras e sábados das 20h00 até às 06h00 quando passará a operar como ponto “ Amigão “.

Art. 3º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a Publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA 290/09 - DTP/SMT

REPUBLICAÇÃO

Estabelecer, o ponto privativo de táxi n.° 2993, (C.L.P 06.08.003) e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 – SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos Técnicos – DTP-1 através do Processo n.º 2009-0.364.395-9.

RESOLVE:

Art. 1º - Estabelecer o ponto privativo “Amigão” n.º 2993 ( C. L. P. 06.08.003 ) para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Serra de Bragança (Subprefeitura Mooca), entre a Rua Abrahão Garfinkel e a Rua Serra de Juréia, iniciando recuado em 3,0 (três) metros da projeção do alinhamento com a Rua Abrahão Garfinkel, com 15,0 (quinze) metros de extensão, capacidade para 03 (três) vagas, índice de rotatividade igual a 3,3 (três vírgula três), totalizando 10 (dez) carros, e a ser sinalizado conforme projeto NUMENC nº 351.0401/09-3.

Art. 2º - O ponto ora criado operará como privativo comum exceto ás sextas- feiras e sábados das 20h00 até às 06h00 quando passará a operar como ponto “ Amigão “.

Art. 3º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a Publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.