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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 289 de 22 de Dezembro de 2009

ESTABELECE PONTO PRIVATIVO "AMIGAO" N. 2992 PARA ESTACIONAMENTO DE TAXI COMUM.

PORTARIA 289/09 - DTP/SMT

de 15 de dezembro de 2009.

Estabelecer, o ponto privativo de táxi n.° 2992, (C.L.P 17.10.083) e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 – SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos Técnicos – DTP-1 através do Processo n.º 2009.0364.395-9.

RESOLVE:

Art. 1º - Estabelecer o ponto privativo “ Amigão “ n.º 2992 ( C. L. P. 17.10.083 ) para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Cristovão Pereira, (Subprefeitura de Santo Amaro), entre a Rua conceição Marcondes Silva e a Rua Ibirapuera, com 15,0 (quinze) metros de extensão, capacidade para 03 (três) vagas, índice de rotatividade igual a 3,3 ( três vírgula três ) totalizando 10 ( dez ) carros.

Art. 2º - O ponto ora criado operará como privativo comum exceto ás sextas- feiras e sábados das 20h00 até às 06h00 quando passará a operar como ponto “ Amigão “.

Art. 3º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a Publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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PORTARIA 289/09 - DTP/SMT

REPUBLICAÇÃO

15 de dezembro de 2009.

Estabelecer, o ponto privativo de táxi n.° 2992, (C.L.P 17.10.083) e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 – SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos Técnicos – DTP-1 através do Processo n.º 2009.0364.395-9.

RESOLVE:

Art. 1º - Estabelecer o ponto privativo “ Amigão “ n.º 2992 ( C. L. P. 17.10.083 ) para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Cristovão Pereira, (Subprefeitura de Santo Amaro), entre a Rua conceição Marcondes Silva e a Rua Ibirapuera, iniciando a 24,5 (vinte e quatro virgula cinco) metros do P.C. (Ponto de Concordância) desta via com a Rua Conceição, com 15,0 (quinze) metros de extensão, capacidade para 03 (três) vagas, índice de rotatividade igual a 3,3 (três vírgula três) totalizando 10 (dez) carros.

Art. 2º - O ponto ora criado operará como privativo comum exceto ás sextas- feiras e sábados das 20h00 até às 06h0 quando passará a operar como ponto “ Amigão “.

Art. 3º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a Publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Alterações

P 66/10(SMT/DTP)-REVOGA A PORTARIA