PORTARIA 289/09 - DTP/SMT
de 15 de dezembro de 2009.
Estabelecer, o ponto privativo de táxi n.° 2992, (C.L.P 17.10.083) e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos Técnicos DTP-1 através do Processo n.º 2009.0364.395-9.
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer o ponto privativo Amigão n.º 2992 ( C. L. P. 17.10.083 ) para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Cristovão Pereira, (Subprefeitura de Santo Amaro), entre a Rua conceição Marcondes Silva e a Rua Ibirapuera, com 15,0 (quinze) metros de extensão, capacidade para 03 (três) vagas, índice de rotatividade igual a 3,3 ( três vírgula três ) totalizando 10 ( dez ) carros.
Art. 2º - O ponto ora criado operará como privativo comum exceto ás sextas- feiras e sábados das 20h00 até às 06h00 quando passará a operar como ponto Amigão .
Art. 3º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a Publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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PORTARIA 289/09 - DTP/SMT
REPUBLICAÇÃO
15 de dezembro de 2009.
Estabelecer, o ponto privativo de táxi n.° 2992, (C.L.P 17.10.083) e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos Técnicos DTP-1 através do Processo n.º 2009.0364.395-9.
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer o ponto privativo Amigão n.º 2992 ( C. L. P. 17.10.083 ) para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Cristovão Pereira, (Subprefeitura de Santo Amaro), entre a Rua conceição Marcondes Silva e a Rua Ibirapuera, iniciando a 24,5 (vinte e quatro virgula cinco) metros do P.C. (Ponto de Concordância) desta via com a Rua Conceição, com 15,0 (quinze) metros de extensão, capacidade para 03 (três) vagas, índice de rotatividade igual a 3,3 (três vírgula três) totalizando 10 (dez) carros.
Art. 2º - O ponto ora criado operará como privativo comum exceto ás sextas- feiras e sábados das 20h00 até às 06h0 quando passará a operar como ponto Amigão .
Art. 3º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a Publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.