PORTARIA 286/10 - DTP/SMT
Estabelece o ponto privativo de táxi nº 3001, (C.L.P. nº 09-08.011) e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas DTP-1 através do Processo n.º 2009-0.117.517-6.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o ponto privativo nº 3001, (C.L.P. 09-08.011), para estacionamento de táxi, categoria comum, (Subprefeitura de Vila Prudente), na Rua Itamambuca, lado ímpar, entre a Rua Cavour e a Rua Imbituba, iniciando a 23,0 (vinte e três) metros recuado da projeção do alinhamento com a Rua Cavour, com 24,0 (vinte e quatro) metros de extensão, ressalvados 4,0 (quatro) metros de guias rebaixadas, totalizando 20,0 (vinte) metros de extensão útil, capacidade para 04 (quatro) vagas, totalizando 13 (treze) carros, com índice de rotatividade igual a 3,25 (três vírgula vinte e cinco) carros por vaga, conforme projeto NUMENC nº 911-0119/10-8.
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após Publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical,
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.