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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 280 de 10 de Novembro de 2010

EXTINGUE PONTO PRIVATIVO N 822 PARA ESTACIONAMENTO DE TAXI COMUM.

PORTARIA 280/10 - DTP/SMT

Extinguir o ponto privativo de táxi nº 822, (C.L.P. 08.08.003-8) e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 – SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas – DTP-1 através do Processo n.º 2010-0.252.608-2.

RESOLVE:

Art. 1º - Extinguir o ponto privativo nº 822, (C.L.P. 08.08.003-8), para estacionamento de táxi, categoria comum, (Subprefeitura da Mooca), na Praça Tristão da Cunha situada na confluência das Ruas Corumbaíba e Rua Dr. José Higino, com 20,0 (vinte) metros de extensão, capacidade para 04 (quatro) vagas, totalizando 12 (doze) carros, conforme projeto NUMENC nº 911-0150/10-2.

Art. 2º - A extinção do ponto da forma descrita dar-se-á após Publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e a retirada da respectiva sinalização horizontal e vertical.

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 414/1994-DTP.G.

Art. 4º – Incluir ex-ofício o condutor abaixo indicado no Ponto Privativo de Táxi nº 786 situado na Rua Canimã.

Nº CADASTRO NOME Nº LICENÇA

225.395-30 Wiliam Borges 025.486-23

TID: 6.712.336 – COBRATE (MARCELO AMBROSELLI)/Solicitação de autorização para substituição de veículo/I – AUTORIZO a troca requerida, desde que não haja alteração no valor contratual/II – O PRAZO para a efetivação da troca será de 30 (trinta dias) corridos a contar da data da publicação em D.O.C.