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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 277 de 23 de Novembro de 2005

Institui Comissão de Leilão e determina procedimentos.

PORTARIA 277/05 - DTP/SMT

Institui Comissão de Leilão e determina procedimentos.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES DA CIDADE DE São Paulo , integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, nos termos dos Artigos 184 e187 da Lei n.º 9503 de 23 de Setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, usando de suas atribuições conferidas por lei, e especificamente pelo disposto na Portaria 050/05-SMT.

CONSIDERANDO a necessidade de diminuir a grande quantidade de veículos apreendidos e bens inservíveis existentes nos pátios e dependências do DTP;

CONSIDERANDO o elevado custo de manutenção, guarda e vigilância desses itens;

CONSIDERANDO que por força de dispositivos legais que expressamente autorizam e regem a modalidade, e imperiosa necessidade, impõe-se a realização de leilão em data próxima:

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituída a Comissão de Leilão em conformidade e com as atribuições conferidas pela Portaria nº050/05 SMT, a qual poderá determinar por memorando a autuação dos processos administrativos dos veículos e bens inservíveis existentes nos pátios, e que formarão lotes a serem leiloados.

Art. 2º - Com fundamento em informações constantes da instrução e documentação integrante do processo administrativo especialmente formalizado, a Comissão de Leilão determinará a venda do veículo com documentos ou como sucata, homologando a avaliação do valor mínimo para venda em leilão.

Art. 3º - Após o pagamento pelo DTP das taxas e multas com os valores apurados no leilão, com base em informações e instruções constantes do processo administrativo devidamente instruído e documentado, a Comissão de Leilão determinará com fundamento em apuração de sobra ou insuficiência de valores produzidos pela venda do veículo, os seguintes encaminhamentos.

a) Na hipótese de insuficiência de valores para quitação de débitos de taxas e ou multas incidentes sobre o veículo, o processo administrativo será encaminhado para que se faça a cobrança dos valores em haver para a municipalidade.

b) Na hipótese de saldo de valores após a quitação de débitos de taxas e multas incidentes sobre o veículo, o processo administrativo será enviado, para guarda em arquivo administrativo por até 5 (cinco) anos, e o saldo diretamente ao tesouro Municipal para o recolhimento do valor depositado, à disposição do interessado por igual período.

Art. 4º - O encaminhamento da informação da venda do veículo conjuntamente com a remessa das suas placas de identificação ao DETRAN visando a baixa do registro, será feita pelo DTP independentemente e paralelamente à atuação da Comissão de Leilão, quando dos procedimentos previstos no artigo 3º.

Art. 5º - A Comissão de Leilão ora instituída será composta de três membros titulares e três suplentes, que substituirão os titulares por ordem de suplência.

Art. 6º - A Comissão de Leilão decidirá por unanimidade dos seus três membros, que se reunirão semanalmente, conforme calendário a ser definido por este Departamento. Excepcionalmente, poderá ser estabelecida mais de uma reunião na mesma semana, dependendo da demanda de processos de veículos a serem vendidos.

Art. 7º - Ficam designados para compor a Comissão de Leilão os seguintes servidores:

Presidente: Irineu Negrão de Vilhena Moraes

Membro: Marco Aurélio da Silva Ramos

Membro: Carla Cristina Bordignon de Mello

1º Suplente: Marden Ivan de Carvalho Negrão

2º Suplente: Marcos Antônio Landucci

3º Suplente: Geraldo de Oliveira

Art. 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo