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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 272 de 5 de Novembro de 2010

AMPLIA O ESPACO FISICO E REDUZ O INDICE DE ROTATIVIDADE PONTO PRIVATIVO N. 2723 PARA ESTACIONAMENTO DE TAXI COMUM.

PORTARIA 272/10 - DTP/SMT

de 27 de outubro de 2010.

Amplia o espaço físico e reduz o índice de rotatividade do ponto privativo n.° 2723 (C.L.P. 17.08.097) para estacionamento de táxi, categoria comum e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 – SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas – DTP-1 através do Processo n.º 2010-0.200.680-1.

RESOLVE:

Art. 1º - Ampliar o espaço físico e reduzir o índice de rotatividade do ponto privativo de n.° 2723 (C.L.P 17.08.097), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Sabiá, (Subprefeitura de Vila Mariana), lado ímpar, passando a operar com 2 (dois) segmentos da seguinte forma:

1.° Segmento: iniciando recuado em 33,8 (trinta e três virgula oito) metros na projeção do alinhamento do meio fio do lado par da Alameda dos Arapanés, com 7,60 (sete virgula sessenta) metros de extensão e capacidade para 2 (duas) vagas;

2.° Segmento: iniciando avançado em 41 (quarenta e um metros da projeção do alinhamento do meio fio do lado par da Av. Ibirapuera, com 15 (quinze) metros de extensão e capacidade para 3 (três) vagas;

- Extensão total do ponto : 22,6 (vinte e dois virgula seis) metros.

- Capacidade do ponto: 05 (cinco) vagas.

- Índice de rotatividade igual a 2,6 (dois virgula seis) carros por vaga.

- Total de veículos: 13 (treze).

- A ser sinalizado conforme projeto NUMENC n.° 911-0.117/10-5.

Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria n.° 266/2003 - DTP/GAB.