CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 261 de 14 de Outubro de 2010

TRANSFERE 01 VAGA DO PONTO PRIVATIVO N. 2398, PARA ESTACIONAMENTO DE TAXI COMUM. REVOGA P 41/09(SMT/DTP).

PORTARIA 261/10 - DTP/SMT

Transfere 01 (uma) vaga do ponto privativo n.° 2398 (C.L.P. 01.08.021) para estacionamento de táxi, categoria comum e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 – SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão Estudos Técnicos - DTP-1 através do Processo n.º 2010-0.209.291-0.

RESOLVE:

Art. 1º - Transferir 01 (uma) vaga do ponto privativo n.° 2398 (C.L.P 01.08.021), para estacionamento de táxi, categoria comum, da Rua Alberto Costa (Subprefeitura de Santana / Tucuruvi) entre a Rua Menelau Campos e a Rua Gal. José de Almeida Botelho para a Rua Gal. José de Almeida Botelho, lado par, entre a Av. Direitos Humanos e a Rua Alberto Costa, passando a operar com 02 (dois) segmentos da seguinte forma:

1º Segmento: Rua Alberto Costa, entre a Rua Menelau Campos e a Rua Gal. José de Almeida Botelho, iniciando a 5,0 (cinco) metros da projeção do alinhamento de construção do lado par da Rua Gal. José de Almeida Botelho, com 10,0 (dez) metros de extensão e capacidade 02 (duas) vagas;

2º Segmento: Rua Gal. José de Almeida Botelho, lado par, entre a Av. Direitos Humanos e a Rua Alberto Costa, iniciando a 5,0 (cinco) metros da projeção do alinhamento de construção da Rua Alberto Costa, com 5,0 (cinco) metros de extensão e capacidade para 01 (uma) vaga, perfazendo 15,0 (quinze) metros de extensão útil, capacidade para 03 (três) vagas, índice de rotatividade igual a 03 (três) carros por vaga e a ser sinalizado conforme projeto NUMENC nº 911-0.140/10-7.

Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria n.° 041/09 - DTP/GAB.